A audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o impasse envolvendo o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), terminou sem acordo. Nesta terça-feira (15), representantes do Governo Federal e do Congresso Nacional foram ouvidos pelo ministro.
Diante da falta de acordo, caberá ao STF decidir se os decretos presidenciais com aumento das alíquotas do IOF são constitucionais ou não. O ministro é o relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que discutem a validade dos decretos presidenciais.
Durante a audiência, Moraes questionou os advogados da União, da Câmara e do Senado, que representavam, respectivamente, os presidentes Lula (PT), Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sobre a possibilidade de concessões que pudessem resultar na conciliação.
Os advogados, no entanto, afirmaram que preferem aguardar uma decisão judicial sobre o assunto, “o melhor caminho para dirimir esse conflito”, segundo a ata da reunião.
GOVERNO E CONGRESSO DIVERGEM
Para Câmara e Senado, os decretos que aumentaram o IOF são inconstitucionais porque utilizam um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação e permitir que o governo feche as contas dentro do novo arcabouço fiscal. No parecer do Senado, a utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que os decretos são constitucionais porque fazem parte do conjunto de atos conferidos pela própria Constituição ao presidente da República, que poderia promover ou não ajustes em tributos.
Para a AGU, “embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal [decreto].”
No início de julho, diante da indefinição, Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos presidenciais que aumentavam o IOF e o decreto legislativo que anulava a decisão do Executivo.
