A governadora do Ceará, Izolda Cela, anunciou, na noite desta terça-feira, 1°, pelas redes sociais, mais um concurso público estadual. Desta vez, o anúncio foi sobre o certame que destina vagas para cargos de Nível Superior da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e formação de cadastro de reserva em cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental. Serão ofertadas 17 vagas imediatas e 170 vagas para cadastro reserva. Estiveram com a governadora, o superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes, e o secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno.
“Mais um concurso público aberto no Ceará. Informo que o edital para a prova da Semace será publicado hoje [terça-feira] no Diário Oficial do Estado. São 17 vagas imediatas, de nível superior, além de 170 vagas para cadastro de reserva. Desejo boa sorte a todas e todos”, publicou a governadora nas redes sociais.
Como destaca a mensagem, o edital será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira e o cronograma das atividades está previsto para ser publicado cinco dias após esta publicação, no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan), responsável pelo concurso.
O processo seletivo para o concurso consistirá em exame de conhecimentos, por meio de aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório. As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza, Crato e Sobral.
Remuneração
Tanto o cargo de Gestor Ambiental quanto o Fiscal Ambiental terão jornada de trabalho de 40h semanais e salário de R$ 3.931,17 acrescido da Gratificação do Desempenho Ambiental (GDAM) com variação de até 100% do valor da referência em que o servidor estiver.
Além das remunerações previstas, o servidor terá direito à Gratificação de Titulação (GTIT), nos percentuais de 15% para o título de Especialista, 30% para o título de Mestre e 60% para o título de Doutor, incidentes sobre o vencimento base, conforme Art. 13-B da Lei Nº 15.739/2014, bem como a Gratificação pela Execução de Trabalhos em Condições Especiais, Inclusive com Risco de Vida ou Saúde, nas condições e percentuais previstos no Decreto nº 22.799 de 04 de outubro de 1993.