O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi imposta em decorrência dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no último domingo, 8, em Brasília.
A medida cautelar foi julgada ontem, 11, no plenário virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar. A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira , 9, horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo depredados.
Moraes indicou aparente conivência de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsável por garantir a segurança dos prédios públicos de Brasília, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.
O ministro escreveu que Ibaneis “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabendo, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança”, referindo-se a pedidos do governo federal pela proteção de prédios públicos e interdição do acesso à Esplanada dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.
Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastamento do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indícios apresentados nas investigações até o momento.
Ministros a favor
A decisão de Moraes foi referendada pelos seguintes ministros:
- Gilmar Mendes;
- Edson Fachin;
- Dias Toffoli;
- Carmen Lúcia;
- Luís Roberto Barroso;
- Luiz Fux;
- Ricardo Lewandowski;
- Rosa Weber.
Ministros contra
Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram:
- Nunes Marques;
- André Mendonça.