Diante do cenário de alta de novos casos de covid-19, todos os aeroportos do Ceará seguiram a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e passaram a exigir, desde esta sexta-feira (25), o retorno do uso obrigatório de máscaras contra o novo coronavírus.
Não houve nesta sexta reunião do comitê que avalia os números da doença – acontecerá na semana que se inicia neste domingo, 27, – e ainda não há informações sobre se a utilização voltará a ser obrigatória em transportes públicos, a exemplo do que já ocorre em outras capitais, como Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Conforme decisão da agência de 13 de maio deste ano, permanece a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Continua permitido, então, remover o acessório para consumo no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista; deficiência intelectual; deficiências sensoriais; ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.
Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.
A vacinação contra a covid-19 no país tem início em bebês a partir de seis meses de idade, com a primeira dose (D1). Para tomar a segunda dose (D2) a partir de qualquer faixa etária, é necessário conferir no cartão de vacinação o prazo definido para aplicação.
Pessoas acima de 12 anos que receberam a segunda dose há quatro meses podem tomar a terceira dose (D3). No caso da quarta dose (D4), é possível a administração em pessoas acima de 18 anos que receberam a D3 há quatro meses.
O imunizante em pessoas com a doença só pode ser aplicado 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos. Em casos negativos para o novo coronavírus, mas com quadro de síndrome gripal, o recebimento da vacina deve ocorrer após 48 horas do desaparecimento dos sintomas.
