O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que validava a elegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB-SP), possibilitando sua participação como candidato no pleito deste ano. Com a atualização, o ex-parlamentar segue sem seus direitos políticos até que a Justiça Eleitoral aponte se aceita ou não o seu pedido de registro de candidatura.
A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acredita que a medida favorável a Cunha, tomada em julho deste ano, interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Isso porque ele está inelegível até 2027 devido à cassação de mandato que ocorreu em 2016, na Casa. O motivo foi interno: Cunha foi acusado de ter mentido em depoimento espontâneo à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, no ano anterior, quando disse não ter contas no exterior.
Por isso, Cunha obteve no TRF-1 uma decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016 da Câmara, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.
A contrapartida veio quando a PGR apresentou a suspensão de tutela Provisória (STP) 915. Outro argumento que a procuradoria apresentou foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.
Agora, a decisão de Fux de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.
Com informações do STF