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Após acordo, Aerotrópolis vai pagar reformas e aluguel social para famílias da Vila Gomes

Conforme a Defensoria Pública, cerca de 81 famílias da comunidade já foram mapeadas. O objetivo do termo, conforme o órgão, é garantir que nenhuma família fique sem resposta
Foto: Davi Pinheiro/Reprodução

Após o alagamento de residências na Comunidade Vila Gomes, no bairro Aerolândia, um acordo firmado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) garantiu que a empresa Aerotrópolis Empreendimentos S.A., responsável pelo desmatamento da Floresta do Aeroporto, vai arcar com reformas, aluguel social e suporte psicológico para as famílias que foram afetadas pela situação. Os moradores da comunidade, aliás, vão ter prioridade no preenchimento de vagas de emprego da empresa. A companhia também vai oferecer programa de capacitação profissional.

O Termo de Acordo Extrajudicial e Compromisso de Reparação Integral, assinado nesta quarta-feira (6), prevê que a companhia precisará arcar também com indenização pelos bens perdidos e avariados e com a drenagem emergencial e definitiva das ruas da comunidade.

Os alagamentos ocorreram após a supressão da vegetação. O aterramento realizado para a obra do Centro de Logística que será construído no espaço, conforme a Defensoria, está mais alto que o muro. Sem ter para onde escoar, a água se acumulou, derrubou a estrutura e invadiu a comunidade. A primeira queda de parte do muro ocorreu no dia 13, em uma segunda-feira. Seis dias depois, no dia 19, outra parte desabou.

O Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) informou que 81 famílias já foram mapeadas, mas que o levantamento ainda não foi finalizado, podendo ser incluídas mais famílias. “Sabe-se que nem todas [famílias] foram diretamente impactadas pelo evento, e que o processo de identificação daquelas que foram impactadas ainda está em avaliação de cada uma das casas numa comissão com Defesa Civil, empresa e Nuham, com produção de laudos técnicos”, destacou a Defensoria.

“O acordo foi desenhado justamente para garantir que nenhuma família atingida fique sem resposta”, afirmou.

Também integram o termo como intervenientes a Assessoria Especial de Relações Comunitárias do Estado do Ceará (Aerc), representando o Governo do Estado, e a Secretaria Municipal de Relações Comunitárias (SERC), representando a Prefeitura de Fortaleza.

O que diz o acordo

A indenização será referente a bens móveis, eletrodomésticos, instrumentos de trabalho e veículos. Na quinta-feira (7), já serão realizadas as primeiras indenizações, com previsão de conclusão dos pagamentos relativos a móveis e bens avariados de todas as 43 famílias até a próxima segunda-feira (11). O processo tem como base o Relatório Unificado de Perdas do Nuham e os laudos da Defesa Civil.

Em relação ao aluguel social – auxílio financeiro temporário enquanto as residências são reformadas -, as famílias vão ter direito à livre escolha do imóvel, com preferência por localização nas proximidades da comunidade. O objetivo é não impactar o cotidiano de situações como vínculos escolares das crianças ou acesso a serviços de saúde.

A empresa vai arcar com aluguel, caução, taxas e toda a logística de mudança para todas as famílias cujas residências precisam ser desocupadas.

Acerca das reformas, todas as residências atingidas serão objeto de intervenção técnica. No caso de o laudo da Defesa Civil atestar impossibilidade de reparo, está garantida a reconstrução total do imóvel ou indenização em valor suficiente para aquisição de imóvel compatível, preferencialmente nas proximidades da Vila Gomes. O número de famílias a serem atendidas por este eixo ainda vai ser definido, conforme a DPCE, “à medida que os laudos técnicos forem concluídos”.

Já o suporte psicológico será custeado pela empresa pelo prazo mínimo de 180 dias a partir da assinatura.

A empresa afirmou ainda que está atendendo às orientações da Defesa Civil com relação às medidas emergenciais que precisam ser executadas imediatamente, com o objetivo de minimizar os impactos sobre a comunidade.

Já as obras de drenagem definitiva deverão ser concluídas em até 120 dias, com manutenção de sistema de bombeamento de alta performance com capacidade mínima de 4.000 m³/h durante toda a quadra chuvosa, sob orientação técnica da Defesa Civil.