Menu

Demolição total de prédio histórico na Parangaba é impedida por Agefis e Secultfor

Vistoria do local constatou infração de danificação de patrimônio cultural
Prédio em demolição preservava apenas a parte da fachada frontal. Foto: Prefeitura de Fortaleza

Na tarde desta sexta-feira (6), a Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor), por meio da Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC), impediu a demolição total de uma edificação histórica localizada na Zona Especial de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH) da Parangaba, após denúncia.

A equipe da Célula de Gestão do Patrimônio Material da CPHC acionou a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) logo após denúncia, para realizar a vistoria do local que constatou infração grave de danificação de patrimônio cultural, como prevê o Art. 845 do Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019).

Também foram destacadas equipes da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), para apoio aos agentes e realização do flagrante da demolição indevida.

Na vistoria, foi constatado o avançado estado de demolição do prédio, sendo preservada apenas a parte da fachada frontal. A danificação de construções ou conjuntos arquitetônicos integrantes do patrimônio cultural ou inseridos em áreas de proteção configura infração grave.

Durante a fiscalização da Agefis, também foi verificado que a obra não possuía Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento obrigatório para atividades desse tipo, configurando infração grave pela mesma legislação.

A obra foi embargada e o proprietário foi autuado pelas duas infrações.

Zonas de preservação de patrimônio

Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH) são áreas formadas por sítios, ruínas, conjuntos ou edifícios isolados de relevante expressão arquitetônica, artística, histórica, cultural, arqueológica ou paisagística, considerados representativos e significativos da memória arquitetônica, paisagística e urbanística do Município.

A danificação de construções ou conjuntos arquitetônicos integrantes do patrimônio cultural ou inseridos em áreas de proteção configura infração grave, conforme prevê o Art. 845 do Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019).