Imagens da câmera de um elevador mostram o momento em que uma nutricionista, de 25 anos, foi abordada importunada sexualmente por um homem que tocou suas nádegas. O registro foi realizado no dia 15 de fevereiro, segundo nota de esclarecimento da defesa da vítima, mas ganhou repercussão nas redes sociais nesta segunda-feira (18). A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza está responsável pelas investigações do caso.
O caso ocorreu em um prédio comercial no bairro Aldeota. A vítima, Larissa Duarte, estava no final do seu expediente e entrou no elevador que conduzia até a garagem do edifício, assim como o homem identificado como autor do crime. Ao sair do elevador, Larissa foi surpreendida ao ser “apalpada agressivamente nas nádegas”, como descreve a nota da equipe jurídica da nutricionista, assinada pelos advogados Raphael Bandeira e David Isidoro.
A nota informa que o homem acusado fugiu pelo mesmo elevador, como também é evidenciado pelo vídeo divulgado, e relata o estado emocional de Larissa.
“Atualmente, a vítima opta por não se pronunciar publicamente devido ao seu estado emocional, no entanto ela deseja transmitir uma mensagem à sociedade: ‘Ressalto que, em nome de tantas outras mulheres que são, diariamente, vítimas de situações como essas, não quero (e nem vou) deixar essa situação impune! Por isso, todas as medidas judiciais (cíveis e criminais) já estão sendo tomadas para que esse indivíduo não fique impune e que, consequentemente, seja feita justiça!'” , informa a nota.
Em nota enviada ao OPINIÃO CE, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que a vítima registrou um Boletim de Ocorrência referente ao caso na última sexta-feira (15). A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) alega que estão sendo realizadas as devidas investigações sobre o caso, sob a responsabilidade da Delegacia de Defesa da Mulher, de Fortaleza.
O QUE FAZER EM CASOS DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Em casos de crimes de importunação sexual, a vítima deve registrar o ocorrido em uma das dez unidades da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), órgão responsável por receber denúncias e investigar crimes praticados contra as mulheres. As unidades das DDMs trabalham de forma integrada em equipamentos da Secretaria da Mulher, como nas Casas da Mulher Brasileira (CMBs) e Casas da Mulher Cearense. Em regiões que não existam as delegacias especializadas, as denúncias podem ser realizadas nas delegacias distritais, regionais ou municipais.
“A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. As denúncias podem ser encaminhadas ainda para o número (85) 3108-2950, da DDM Fortaleza. O sigilo e o anonimato são garantidos”, informa a nota da SSPDS.
DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Existem diferenças entre os crimes de assédio e de importunação sexual, além de diferentes penas para cada caso. A importunação é punida com pena mais severa, que pode ir de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do Código Penas condena a prática do ato libidinoso na presença de alguém, sem sua autorização, como apalpar, lamber, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. Já o assédio sexual se enquadra em casos em que o criminoso usa sua condição, como um cargo superior no local de trabalho, para constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Um exemplo seria um chefe ameaçar demitir uma secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para casos como esse é de 1 a 2 anos de prisão e pode aumentar caso a vítima seja menor de 18 anos.
