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Novo pedido de vista adia decisão sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza

Em 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, relator do processo, pediu, em caráter liminar, a suspensão da taxa, acatando argumentos do Ministério Público do Ceará. 
Foto: Divulgação/TJCE

Um novo pedido de vista durante a sessão realizada nesta quinta-feira, 22, adiou a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza, conhecida como Taxa do Lixo. O pedido foi feita pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de 10 dias para apreciação dos autos. Após isso o julgamento deve ser retomado. Com isso, encerra-se a possibilidade de novos pedidos de vista. O Órgão Especial do TJCE está julgando o mérito da ação.

Em 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, relator do processo, pediu, em caráter liminar, a suspensão da taxa, acatando argumentos do Ministério Público do Ceará.

O exame da ação foi retomado na sessão desta semana com o voto do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista na sessão de 25 de maio. Até o momento, 12 desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis. Solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a cautelar suspendeu a Lei Municipal nº 11.323, que cria o imposto. O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo mesmo colegiado.

NÃO HAVERÁ MAIS PEDIDO DE VISTA

De acordo com o regimento aprovado em 13 de abril deste ano, havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de 10 dias úteis será contado de forma conjunta. Segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.

  • 22/05 – O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza em decisão de caráter liminar, proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPCE).
  • 25/05 – Órgão Especial do TJCE iniciou julgamento da medida cautelar sobre a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. Após pedido de vista apresentado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, durante sessão do colegiado, o julgamento foi suspenso.
  • 22/06 – Órgão Especial do TJCE retomou julgamento da medida cautelar sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. Porém, o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio pediu vista dos autos e o julgamento foi novamente suspenso.

AGU

Em maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à legalidade da cobrança da taxa em Fortaleza. O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, analisou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pelo partido Novo, que deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de maio deste ano. Coube ao ministro Dias Toffoli a relatoria do processo. No parecer, Flávio Roman ressaltou que o Novo argumenta, entre outras coisas, a diferença entre os valores, alegando que faltou isonomia à Prefeitura de Fortaleza e que o Poder Executivo municipal valeu-se de critérios meramente econômicos.

A legenda também sustentou ser “injusto” cobrar o tributo a proprietários de imóveis desocupados e terrenos sem edificação (baldios). Flávio Roman argumentou que esses imóveis também são geradores de lixo, fazendo com que a cobrança da taxa seja justa. Com base em fatores técnicos, Flávio Roman reforçou que ações semelhantes foram julgadas e os municípios tiveram autorização para cobrar taxas para o mesmo fim. “A taxa decorre do manejo de resíduos sólidos urbanos, portanto é serviço obrigatório e indispensável à saúde e à manutenção da ordem sanitária”, frisa o representante da AGU.

Na oportunidade, ele também argumentou que existe uma Adin tramitando na segunda instância da Justiça estadual, cujo julgamento da constitucionalidade ainda não foi encerrado.