O programa Nota Fortaleza, que incentiva o cidadão a pedir a nota fiscal no ato da contratação de serviços, está com uma novidade. A partir da última quarta-feira, 9, o contribuinte que efetuar o cadastro no programa até o dia 30 de novembro terá descontos adicionais no pagamento da Cotas Únicas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023, conforme o valor de serviço das notas emitidas entre 01/10/2021 e 30/09/2022.
Os descontos adicionais são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas e o limite do valor venal do imóvel. O desconto advindo pelo programa Nota Fortaleza será acumulativo com o tradicional desconto de 8% já ofertado para os contribuintes que escolhem pagar o IPTU em Cota Única, podendo então o abatimento chegar até 10%.
De acordo com o programa, a cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido, e dividido por 50.
O cadastro no programa Nota Fortaleza deve ser feito pelo site Nota Fortaleza. Para quem aderir até o fim de novembro, todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas, no período, no CPF registrado serão inseridas no cadastro do contribuinte automaticamente.
Valor percentual do desconto do programa Nota Fortaleza será realizada conforme as seguintes faixas de valores dos imóveis:
Imóveis com valor até R$ 93.958,32
- 1% – 1 a 99 pontos
- 1,5% – 100 a 224 pontos
- 2% – Acima de 225 pontos
Imóveis com valor de R$ 93.958,33 a R$ 338.249,90
- 1% – 40 a 250 pontos
- 1,5% – 251 a 500 pontos
- 2% – Acima de 501 pontos
Imóveis com valores acima de R$ 338.249,91
- 1% – 60 a 400 pontos
- 1,5% – 401 a 800 pontos
- 2% – Acima de 801 pontos
