No próximo domingo, dia 1º de outubro, Fortaleza realiza eleição unificada para os novos conselheiros tutelares, que atuarão em mandato entre os anos 2024 e 2027. Para garantir a participação da população na votação, foi aprovado nesta quinta-feira, 28, projeto enviado pelo prefeito José Sarto (PDT) à Câmara Municipal que assegura a gratuidade no transporte público no dia da eleição. A proposta foi aprovada durante sessão extraordinária no Legislativo após análise na Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento e recebeu o apoio do parlamentares. A gratuidade no transporte público será garantida entre o horário de 6h às 18h. O custeio para as concessionárias será por meio de aditivo aos contratos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) disponibilizou uma consulta online para facilitar esse processo. Consulte aqui o seu local de votação.
“Vamos escolher os nossos representantes na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Para incentivar a participação de toda a população, enviei ontem para a Câmara Municipal projeto de lei autorizando a gratuidade no transporte público de Fortaleza neste domingo de votação, a exemplo do que aconteceu nas eleições de 2022, no primeiro e segundo turnos. Essa é uma importante medida social e de inclusão, que contribui para o processo de escolha ocorrer da forma mais democrática possível”, anunciou Sarto.
Neste ano, a eleição ocorrerá em 89 locais de votação definidos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica) em agosto. É importante observar que, mesmo com o aumento das novas zonas eleitorais, a zona determinada para a eleição do Conselho Tutelar pode diferir das eleições do executivo. Portanto, é crucial verificar previamente o local de votação. No início deste ano, Sarto sancionou uma lei que amplia o número de conselhos tutelares em Fortaleza. Serão 12 até o final de 2024, um para cada Secretaria Regional do Município. A previsão é que Fortaleza já tenha 10 conselhos tutelares ainda neste ano. A iniciativa visa fortalecer a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes na cidade.
“A passagem gratuita é para todos, e todos têm o direito de participar e que vença as pessoas com compromisso com esse público”, disse o líder do Governo na CMFor, vereador Carlos Mesquita (PDT). “Diferente de uma eleição para prefeito e vereador e que nós dispomos de uma recurso para campanha, os candidatos a conselheiros tutelar não possuem isso, e para imprimir material e divulgar as sua campanha precisam tirar do seu bolso. Com esse projeto a gente está reduzindo a desigualdade nessa corrida eleitoral”, comemorou a vereadora Adriana Nossa Cara (PSOL).
ELEIÇÃO
Poderão votar todos os eleitores cadastrados e regularizados até o dia 5 de junho junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Para votar, é necessário comparecer ao local vinculado à sua seção eleitoral e ao seu local de votação do TRE no dia 1.º de outubro, das 8h às 17h, portando o título de eleitor e um documento oficial com foto. Os 60 candidatos eleitos serão submetidos a um curso preparatório de habilitação à função de conselheiro tutelar. Eles exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de oito horas diárias, e a posse está prevista para ocorrer em janeiro do próximo ano.
Raimundo Matos, presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) e do Comdica, frisou a importância da participação de toda população. “A votação não é obrigatória, mas é um dever da população escolher os novos representantes dos Conselhos Tutelares responsáveis por proteger as crianças e os adolescentes da nossa cidade, e essa é uma contribuição que deve partir de cada um de nós”.
AGENTES DE PROTEÇÃO
Os conselheiros tutelares têm autonomia garantida pela legislação para assegurar os direitos de crianças e adolescentes, promovendo a segurança e o bem-estar desse público, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Suas atribuições incluem medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outras.