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14 de setembro de 2024

Fortaleza pode ser pioneira no País com Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável

Projeto de Lei nº 47/2023, apresentado pelo prefeito José Sarto (PDT), propõe a criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável e Plano de Acessibilidade para uma cidade mais eficiente e ecologicamente consciente
Foto: Reprodução/Prefeitura de Fortaleza

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Fortaleza tenta avançar com medidas ousadas para redefinir o cenário da mobilidade urbana na capital cearense. Na última quinta-feira, 17, a Câmara Municipal (CMFor) recebeu o Projeto de Lei nº 47/2023, uma iniciativa inovadora que propõe a criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável e a instituição do Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável na cidade. A mensagem, lida em plenário, sinaliza um marco importante na trajetória de Fortaleza, trazendo a perspectiva de uma mobilidade mais eficiente e ecologicamente consciente.

Caso o projeto seja aprovado pelas instâncias legislativas, Fortaleza se tornará pioneira ao contar com uma legislação dedicada exclusivamente à mobilidade urbana. O doutor em Engenharia de Transportes pela Universidade de São Paulo (USP) e docente do departamento de Engenharia de Transportes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Angelo de Azevedo Filho, participou de algumas reuniões durante elaboração do conteúdo do plano. Em entrevista ao OPINIÃO CE, ele destaca a importância da política de mobilidade.

“O Plano serve como uma guia para tudo que for feito na cidade em termos de mobilidade, afinal a cidade é m grande sistema com várias partes entrelaçadas, e tudo que for feito será baseado por este plano. Ele não é estático, está aberto a alterações. Os benefícios que podem vir da sua implantação devem alcançar a todos, com um sistema mais organizado, compreensível e baseado na equidade”.

Angelo destacou ainda que o Plano de Mobilidade é contínuo e de extrema importância que esteja integrado a outro planos da cidade, como habitação e saneamento. Além disso, ele ressalta que o Governo Federal exige a criação deste plano para que possa liberar recursos federais, fundamentais para as cidades terem recursos suficientes para aplicar na soluções de problemas municipais.

A partir do projeto, a administração municipal planeja implementar uma série de estratégias voltadas à inclusão social e promoção de modos de transporte sustentáveis, como a locomoção a pé, de bicicleta e o uso do transporte público. Com o Plano, além de buscar reduzir disparidades sociais no acesso às atividades cotidianas, a gestão visa diminuir os acidentes de trânsito e a emissão de poluentes atmosféricos.

POLÍTICA NACIONAL

Conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estipulada pela Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, municípios com população superior a 20 mil habitantes têm a obrigação de desenvolver um Plano de Mobilidade Urbana. A efetivação da política é uma condição indispensável para que essas cidades possam acessar recursos federais destinados à área de mobilidade. Com a proposta de Fortaleza, a cidade espera estar inserida no cenário nacional de transformação urbana, alinhada com os princípios da sustentabilidade e da qualidade de vida para os seus habitantes.

Em Fortaleza, a criação do Plano é fruto de uma colaboração entre a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) e a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova). Com um horizonte de 10 anos pela frente, o Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável visa construir bases sólidas para uma mobilidade mais justa e amigável ao meio ambiente. Segundo a gestão municipal, sua estrutura é fundamentada em seis eixos estratégicos: segurança no trânsito, incentivo ao deslocamento a pé, estímulo ao uso de bicicletas, fortalecimento do transporte público coletivo, aprimoramento da infraestrutura viária e fomento ao transporte de carga e logística.

A medida prevê a adoção de estratégias que estimulem o transporte sustentável a reduzam a emissão de gases de efeito estufa e poluentes. Confira:

  • Escalonamento de horários para o início das diferentes atividades que ocorrem no âmbito municipal;
  • Incentivo às instituições privadas que adotarem estratégias de mobilidade corporativa sustentável em consonância com o disposto nesta política;
  • Restrição e controle de acesso ou circulação, permanente ou temporária, de veículos motorizados, individuais ou coletivos, em locais e horários predeterminados;
  • Política tarifária das vagas em vias públicas;
  • Definição de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, condicionando o acesso e a circulação de veículos motorizados aos espaços urbanos sob controle;
  • Monitoramento e controle das emissões dos poluentes atmosféricos e dos gases de efeito estufa, dos modos de transporte motorizados, permitindo a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade da qualidade do ar constatada;
  • Aplicação de tributos sobre os modos e serviços de transporte individuais motorizados pela utilização da infraestrutura urbana, visando reduzir as decorrentes externalidades negativas oriundas do seu uso, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte não motorizado e ao transporte público coletivo;
  • Segregação, física ou operacional, de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos ativos de transporte;
  • Regulação do uso da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições;
  • Incentivo a parcerias público-privadas em áreas lindeiras aos corredores de transporte público coletivo, em áreas lindeiras às respectivas estações ou terminais;
  • Definição de políticas de preços públicos dos serviços de mobilidade, incluindo políticas tarifárias para o transporte público e políticas de preços de circulação e estacionamento em vias públicas, como instrumentos de direcionamento da demanda para os modos de transporte público coletivo e não motorizados, entre outras.

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