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17 de janeiro de 2025

Fortal nega que nova área onde festa vai acontecer seja de proteção ambiental

Ainda conforme a organização do evento, tanto a Sema como a Semace, órgãos estaduais, autorizaram o início do desmatamento da região que receberá os shows em 2024
Área delimitada para a realização do Fortal 2024. Foto: Divulgação/Fortal

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A organização do Fortal negou que a área a ser desmatada próxima ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, seja de proteção ambiental. Recentemente, o vereador de Fortaleza, Gabriel Aguiar (Psol), denunciou que a área seria de Mata Atlântica, e, portanto, de proteção ambiental, como estabelece uma Lei Federal de 2006. A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), no entanto, reconhece vegetação nativa de Mata Atlântica. Por meio de nota, a organização do evento afirmou ainda que recebeu autorização tanto da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) como da Semace, instituição ligada à Sema. Ao OPINIÃO CE, a Semace ressaltou que o Fortal precisa de autorização federal.

“A área em que será realizado o Fortal não faz parte da Mata Atlântica conforme delimitação pela Lei Nº11.428/2006, no mapeamento oficial da Fundação SOS Mata Atlântica. Desta forma, a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), que delimita os espaços desse bioma, não se aplica à região”. Ainda de acordo com o Fortal, o local do evento, de propriedade privada da empresa Fraport, já apresentava uma antropização prévia, com ruas, pavimentação e construções em ruínas, devido ao seu passado como antiga base aérea. 

AUTORIZAÇÃO

Conforme a organização, a Semace e a Sema autorizaram a realização do evento. De acordo com o Fortal, a autorização da Semace veio por meio do “Ofício nº 27580/2024/GS/DIFLO”: “Considerando o disposto na resolução COEMA nº 02 de 2019, art. 6º, inciso I, que trata do licenciamento florestal. Com base na mesma resolução, em áreas com predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS), aplicando-se também as espécies frutíferas, exóticas e ornamentais“.

A organização enviou, ainda, trecho de autorização da Sema, o “Ofício Nº 733/2024-SEXEC/GAB/SEMA”: “Nesse sentido, informamos que, de acordo com o que fora informado no referido ofício, a vegetação a ser removida, trata-se de natureza herbácea (capim), situada no interior de terreno/empreendimento já licenciado”. De acordo com a diretoria do evento, o licenciamento ambiental está em andamento, “seguindo todos os parâmetros legais” e incluindo a realização de um inventário florestal completo da área. O objetivo de tal ação seria identificar as especies presentes, visando preservar o patrimônio verde nativo, além de realizar ainda outras ações de proteção ao meio ambiente.

Confira a nota na íntegra

A área em que será realizado o Fortal não faz parte da Mata Atlântica conforme delimitação pela Lei Nº11.428/2006, no mapeamento oficial da Fundação SOS Mata Atlântica. Desta forma, a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), que delimita os espaços desse bioma, não se aplica à região. O local do evento, de propriedade privada da Fraport, já apresentava antropização prévia, com ruas, pavimentação e construções em ruínas, devido ao seu passado como antiga base aérea. 

A organização do Fortal informa ainda que possui autorização da SEMACE para a retirada de vegetação herbácea, de acordo com o Ofício nº 27580/2024/GS/DIFLO, conforme citado abaixo:

“Considerando o disposto na resolução COEMA nº 02 de 2019, art. 6º, inciso I, que trata do licenciamento florestal. Com base na mesma resolução, em áreas com predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS), aplicando-se também as espécies frutíferas, exóticas e ornamentais”.

O Oficio Ofício Nº 733/2024-SEXEC/GAB/SEMA, da SEMA também trata da autorização:

“Nesse sentido, informamos que, de acordo com o que fora informado no referido ofício, a vegetação a ser removida, trata-se de natureza herbácea (capim), situada no interior de terreno/empreendimento já licenciado”.

O licenciamento ambiental está em andamento, seguindo todos os parâmetros legais, e inclui a realização de um inventário florestal completo da área, com o intuito de identificar as especies e incorporar ao projeto mantendo o patrimônio verde nativo, além de realizar ainda outras ações de proteção ao meio ambiente. 

A diretoria do evento mantém uma agenda de diálogo constante com órgãos públicos como a Secretaria de Segurança Pública, PRE, Detran, AMC, Sema, Seuma e Semace, para garantir o cumprimento de todas as normas e medidas de segurança. Reuniões com outras instituições estão agendadas para garantir a integração de todos.

Sobre os aspectos de segurança aérea, estão em conformidade com as normas e inclusive constam no contrato de aluguel do espaço feito junto à Fraport, já sendo acordado que não serão permitidos drones, fogos de artifício, canhão de luz etc. 

A organização do Fortal reitera seu compromisso com a transparência e o diálogo com a comunidade, buscando sempre contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.

SEMACE RESSALTA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO FEDERAL

Ao OPINIÃO CE, a Semace ressaltou, no entanto, que 80% da vegetação presente é de vegetação nativa, incluindo espécies indicadoras de Mata Atlântica. Com isso, conforme o órgão vinculado à Sema, há a necessidade de Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). É necessário ainda, segundo a Semace, cadastrar e submeter o projeto no Sistema Nacional de Controle dos Produtos de Origem Florestal (Sinaflor).

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