Voltar ao topo

25 de maio de 2025

Força-tarefa do Patrimônio da União fiscaliza construções ilegais na orla cearense; entenda

A Secretaria de Patrimônio da União no Ceará realiza ação nas últimas semanas para fiscalizar construções na "área de praia"; o superintendente do órgão contou ao OPINIÃO CE sobre as iniciativas e explicou como funcionam as punições
Beach Park, no Porto das Dunas, foi um dos empreendimentos multados pela SPU/CE. Foto: Divulgação/Beach Park

Compartilhar:

Um dos principais pontos turísticos do Ceará, as praias têm sido um espaço de fiscalização nas últimas semanas. Isto ocorre pois a Secretaria de Patrimônio da União no Ceará (SPU/CE) vem realizando uma força-tarefa para multar construções ilegais que invadem a chamada “área de praia”. As últimas ações do órgão foram em três cidades: Aquiraz; Amontada; e Itarema. No Porto das Dunas, em Aquiraz, aliás, empreendimentos conhecidos como o Beach Park e o Aquaville foram autuados durante a atuação da secretaria. Procurado pelo OPINIÃO CE, o Beach Park recusou comentar o processo. “O Beach Park informa que não comenta processos em andamento e que os esclarecimentos, quando necessários, serão fornecidos às autoridades“.

Francisco Fábio de Sousa Galvão, superintendente do SPU/CE, contou ao OPINIÃO CE que a secretaria recebe recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para fiscalizar construções na área de praia. Além disso, denúncias que chegam por telefone no dia a dia também são recebidas pelo órgão.

De acordo com Fábio, nem mesmo os coqueiros são permitidos nas áreas de praia. As árvores não podem ser plantadas por condomínios ou empreendimentos. Conforme o superintendente, a legislação não entende a espécie como uma planta nativa da praia, por isso, quando ele é plantado, deve haver a aplicação da multa. No entanto, há situações em que eles podem coexistir no espaço.

“Quanto é aquele que está com muitos anos, comprovado por fotos aéreas, geólogos e laboratórios que trabalham nessa área, a legislação ainda aceita”.

A MULTA

O superintendente da SPU/₢E explicou ao OPINIÃO CE como é aplicada a multa. Segundo ele, há uma área específica onde não é permitida a construção ou a instalação de objetos que atrapalhem os presentes na praia. Essa região de proibição, como disse Fábio Galvão, é de uma distância de 33 metros da Linha Preamar Média (LPM), definida pela média das marés máximas de cada região.

Não pode construir nada, nem um logradouro público, como um calçadão. Se a maré bate no calçadão, aquilo ali é praia. Então, tendo construção dessas, teremos que autuar”.

A cada metro quadrado de invasão à área da praia, é aplicada multa de 109 reais. O superintendente exemplificou. “Se um imóvel de 10 metros de frente [fachada] invadiu oito metros no comprimento, pegamos a área de oitenta [m²] e multiplicamos por 109 reais. Daí sai o valor da multa”. Ou seja, no exemplo, seria necessário o pagamento de R$ 8.720. De acordo com ele, existe um período de 10 dias para recorrer à multa.

Ainda como pontuou Galvão, há outra punição além da multa. “Tem que retirar o avanço, se não retirar, a cada mês a multa vai dobrando”, afirmou. No exemplo, portanto, mesmo efetuado o pagamento da multa, se o empreendimento continua invadindo a praia, a multa do próximo mês seria dobrada, no caso, de R$ 17.440.

“Infelizmente, a gente está tendo um avanço nas áreas de praia, e o que chama nosso turista é a praia. Se o pessoal constrói [na praia], os turistas vão embora também”.

FISCALIZAÇÕES

Entre 2020 e 2023, a SPU/CE realizou 469 fiscalizações, sendo 121 no primeiro ano, 86 em 2021, 112 em 2022 e 150 no ano passado. Foram fiscalizados, nesses quatro anos, 258 bens de uso comum (áreas de praia e manguezais), 61 bens de uso especial/próprio nacional, que são imóveis de órgãos públicos sem utilização, e 149 dominiais, os imóveis particulares dentro de terrenos de Marinha, pertencentes à União.

OCUPAÇÕES RECONHECIDAS

A SPU reconhece as ocupações de terrenos de Marinha, entretanto alguns critérios precisam ser obedecidos, como ter sido ocupado antes de 2014, atender às normas ambientais e ter área construída com, pelo menos, metade da área ocupada.

Quando os requisitos não são obedecidos, a fiscalização da SPU vai ao local e passa as informações ao setor jurídico do órgão para que as providências legais sejam adotadas. Constatado que não foi feito pedido à SPU, que não existe licença ambiental e que a área ocupada está em praia ou manguezal. Se a ocupação for comércio, por exemplo, o imóvel é demolido logo que após a determinação judicial para desocupação.

Se o imóvel construído em terreno Marinha no espaço em que a ocupação não é permitida, a SPU, além de entrar com pedido de reintegração de posse, avalia a situação dos ocupantes e procura realocar essas pessoas, para só depois da desocupação demolir os imóveis.

No momento, a SPU/CE está com um caso de ocupação irregular, na Praia de Colônia, em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), onde as moradias foram construídas em área de mangue, considerado bem de uso comum. O órgão mantém conversas com os ocupantes, para decidir sobre a realocação deles, levando em consideração fatores como proximidade de escolas, locais de trabalho, entre outros.

Além das praias e manguezais, bens públicos nessas áreas, como praças e parques, também não podem ser ocupados e muito menos ter construção. Sobre os imóveis públicos sem utilização, esses são colocados à disposição da SPU para posterior destinação. A cada ano, a SPU/CE intensifica as fiscalizações nessas áreas, inclusive nos imóveis anteriormente fiscalizados, para verificar se os critérios de ocupação continuam sendo obedecidos.

 

 

[ Mais notícias ]