Apesar do fim da situação de emergência no Estado em decorrência da pandemia da covid-19, decretada nesta semana pelo Governo do Ceará, medidas de proteção ainda são necessárias para que não haja retrocesso. O decreto do fim de emergência considera o cenário epidemiológico verificado no território cearense, bem como a análise do comitê estratégico responsável pelas medidas de controle da doença.
Nas redes sociais, o governador Elmano de Freitas (PT) ressaltou a importância de continuar a tomar ações preventivas contra o avanço da doença.
“Aproveito para reafirmar a importância da vacinação: não deixem de tomar as doses de reforço da vacina. Seguiremos atentos para que não haja retrocesso. Muito obrigado a todas e todos os cearenses pelo apoio!”, disse.
Para o Secretário Executivo de Vigilância em Saúde, Antônio Lima Silva Neto (Tanta), o fim da emergência da covid-19 no Ceará é uma formalidade necessária, mas é importante ressaltar que não terminou a transmissão da doença, ainda existe uma pandemia. “Não se exige mais um esforço coordenado de várias instâncias, especificamente para esta doença de covid-19. Não deixa de ser um momento importante, em que você tem positividade baixa e casos graves mais raros. É importante esse momento, embora a gente não vá deixar de monitorar o cenário epidemiológico sistematicamente”.
MEDIDAS PREVENTIVAS
Após o decreto, os principais impactos dizem respeito ao uso de máscaras, que passa a ser facultativo em unidades de saúde. No entanto, o item de proteção continua sendo recomendado nos equipamentos para pacientes sintomáticos, idosos ou pessoas com comorbidades. A orientação segue o recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o Governo do Estado, a orientação para utilização de proteção facial vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas. Em resumo, as máscaras continuarão sendo recomendadas para:
- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
- Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias).
- Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
- Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
- Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.