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15 de fevereiro de 2025

Fim da Taxa do Lixo: Refis passa a valer nesta segunda-feira (20)

O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a 70 reais, com vencimento no último dia útil de cada mês. O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas, seguidas ou não, ou se atrasar qualquer parcela por mais de três meses
Apesar de revogada, quem deixou de pagar a Taxa do Lixo terá de renegociar a dívida. Foto: Natinho Rodrigues/ Arquivo/ Opinião CE

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A partir desta segunda-feira (20), os contribuintes poderão negociar suas dívidas referente a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), junto à Prefeitura de Fortaleza. O Programa de Parcelamento de Débitos (Refis Taxa do Lixo) é um benefício fruto da lei (11.521) de 10 de janeiro de 2025, que extingue o tributo, aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza, e sancionada pelo prefeito Evandro Leitão (PT).

O Refis estará disponível durante todo o ano de 2025 e oferece descontos de até 100% para parcelamento em quatro vezes e de até 80% para quem optar por parcelar de cinco a 10 vezes. O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a 70 reais, com vencimento no último dia útil de cada mês. O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas, seguidas ou não, ou se atrasar qualquer parcela por mais de três meses.

Para negociar os débitos, o contribuinte deverá acessar o banner que estará disponível a partir da segunda-feira no Portal da Prefeitura e nos sites da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). Ao clicar, o contribuinte terá a opção de negociar os débitos disponíveis na Sefin e/ou os já inscritos em Dívida Ativa na PGM, referentes a 2023.

O contribuinte pode, ainda, procurar o atendimento presencial na Sefin, com agendamento prévio no site do órgão, ou na sede da PGM (Rua Israel Bezerra, 570 – térreo, Dionísio Torres).

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