A tatuadora Brunna Letícia Venancio, de 29 anos, terá direito a indenização de R$ 123,8 mil da empresa que trabalhava após ser demitida por fazer críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PL). A empresa Grupo Popular, que tem o pai de Letícia entre os sócios, dispensou em setembro de 2021, após Brunna ter criticado o governante nas redes sociais.
A decisão da juíza Camila Afonso de Novoa Cavalcanti, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, foi proferida na última sexta-feira, 5. De acordo com a sentença, a conduta da organização viola a legislação por promover discriminação por opinião política. As informações são do jornal O Globo.
Residente em Macapá (AP), Brunna afirmou em entrevista que “um misto de indignação, tristeza e decepção” a fizeram recorrer à Justiça.
Em setembro de 2021, a supervisora de cadastro foi demitida sem justa causa após lançar opiniões sobre as manifestações feitas por Bolsonaro no Dia da Independência.
Sou completamente contra esse desgoverno e esse ser humano horroroso, corrupto, mal caráter, fascista, nazista, imbecil, incapaz e medíocre”, disse nas redes sociais.
O pai dela, que também era seu patrão, enviou um áudio à filha criticando o comportamento dela.
“Bom dia, Brunna. Antes de ter as suas exposições de ira e deboche em suas posições políticas, lembre em respeitar quem está do outro lado, não se esqueça que eu tenho posições antagônicas”, disse o pai da tatuadora.
Ela afirmou que já havia se desentendido com o pai em outras ocasiões, pelo mesmo motivo, e sendo alvo de agressões verbais do progenitor.
“Eu acho que [a indenização] repara o dano. Ele me mandou áudios absurdos, me humilhando, falando coisas pesadas. Eu não poderia aceitar. Ele queria me chantagear com o emprego que eu tinha: ‘Ou você apaga agora, ou você sabe que posso te punir’”, disse.
Os áudios foram usados como prova na Justiça. O valor da indenização a ser paga a Brunna é uma soma de: aviso prévio indenizatório; salário do mês de outubro de 2021; 13º salários entre 2018 e 2021; férias; FGTS; indenização por dispensa discriminatória e danos morais; e Danos morais por transporte indevido de valores.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.