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6 de novembro de 2024

Falta menos de 1 mês para o final do prazo de entrega de declaração de IR

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Última data é dia 29, às 23h59. Ausência da prestação de contas incide em impossibilidades de emitir documentos, por exemplo. Veja uma lista com informações de que precisa saber

Priscila Baima
priscila.baima@opiniaoce.com.br

Foto: Natinho Rodrigues

Ainda não declarou seu Imposto de Renda (IR) este ano? Dia 29 de abril, às 23h59, é o prazo final para quem não fez a declaração, ou seja, o contribuinte tem agora apenas um mês para reunir toda a documentação e evitar problemas com a Receita Federal.

O OPINIÃO CE reuniu as principais dúvidas sobre o que é o IR, como declará-lo, quem é obrigado a fazê-lo, quais são os documentos necessários, por onde entrega a declaração e o que pode acontecer a quem não declarar.

No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Quem deixa de fazer a declaração em 2022, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Apesar de ser um valor relativamente baixo, a multa pode chegar a 20% de todo o imposto devido. Além da multa, o contribuinte pode ter um problema maior: a Receita Federal pode cancelar o CPF.

Sem o documento, não é possível abrir conta em banco, pedir cartão de crédito, prestar concurso público, tirar carteira de trabalho, fazer matrícula em faculdade e tirar passaporte.

O que é o Imposto de Renda?

O IR é um tributo federal sobre o que você ganha. Para fazer esse acompanhamento, o Governo Federal solicita a trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Entretanto, não é apenas essa a finalidade do IR. De acordo com o Ministério da Economia, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação e programas de transferência de renda. Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de área degradadas.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado e o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável. Portanto, são obrigados: contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer período de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Documentos

Documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço completo atualizado, comprovante da atividade profissional, dados bancários (para débito ou restituição do imposto), dados dos dependentes, se tiver (nome, data de nascimento e grau de parentesco) e todos os comprovantes de renda: informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore; rendimentos de distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras, comprovante de aluguéis, comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros) e rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Onde pode ser feita e entregue?

A declaração e entrega do IR 2022 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Receita Federal. Além disso, o contribuinte pode acessar também a página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital) ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, aplicativo disponível para tablets e smartphones.

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