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11 de fevereiro de 2025

Ex-desembargadora e advogados são absolvidos em ação que julgava venda de habeas corpus no TJCE

O processo, que vinha tramitando desde 2017 no TJCE, derivou de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF)
A ex-desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda foi uma das pessoas inocentadas na decisão divulgada nesta terça-feira (7). Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) absolveu cinco pessoas em um processo que vem tramitando desde 2017 no Estado. Na ação, impetrada há sete anos, acusação derivada da Polícia Federal (PF) apontava para a venda de habeas corpus nos plantões do TJCE, com valores que chegariam a até R$ 150 mil. A desembargadora aposentada do Tribunal, Sérgia Maria Mendonça Miranda, e outras 13 pessoas foram denunciadas, à época. A assessoria de João Marcelo Pedrosa, advogado de defesa de Mauro Rios – também julgado no caso -, enviou a sentença de absolvição assinada pelo juiz de direito Eduardo de Castro Neto ao OPINIÃO CE

Além de Sérgia Maria, os outros quatro nomes absolvidos do processo são os advogados Carlos Eduardo Miranda de Melo, Mauro Júnior Rios, o empresário e ex-namorado da desembargadora, Frankraley Oliveira Gomes, e seu sócio, Paulo Fernando Mendonça.

O advogado João Marcelo Pedrosa pontificou que a decisão da justiça cearense em absolver o seu cliente foi “correta” e “de acordo com a prova dos autos” e que, ao final, ficou provada a total inocência do seu constituinte que “jamais praticou qualquer ato ilícito em seu exercício profissional“.

O juiz que assinou o documento chama a ação penal que possui “quase 30 mil páginas” de “monstro processual”. “Debrucei-me sobre suas quase 30 mil páginas e analisei, com a maior circunspecção e isenção possíveis, termos de acusação, provas e teses de defesa”, aponta. Segundo o magistrado, sua compreensão dos fatos veio com a abstração de informações veiculadas publicamente, comentários nos corredores do Fórum e diálogos “corriqueiros” com as pessoas que ouviram falar dos fatos.

“Entrego a decisão mais técnica possível, com amparo na Lei, na Jurisprudência e na Doutrina. Decisão que há de dividir opiniões, principalmente dos apressadinhos que só leem os cabeçalhos das informações. Que seja, apenas cumpri o papel para o qual fui designado pelo Estado com o maior zelo e critério possível, postura que sempre adotei em quase 31 anos de Magistratura e amparado pelo art. 155, do CPP [Código de Processo Penal]”.

No artigo, é destacado que o juiz deverá formar sua convicção por uma apreciação livre da prova apresentada na Justiça, “não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

Na decisão, Eduardo de Castro Neto julgou improcedente a peça delatória exordial – processo que julgava a desembargadora. Conforme ele, não existe prova para que Sérgia tenha participado e cometido a infração penal. “Assim como para absolver Frankraley Oliveira Gomes, Carlos Eduardo Miranda de Melo, Mauro Júnior Rios e Paulo Fernando Mendonça, por não existirem provas suficientes para suas condenações, nos moldes do art. 386, inciso VII, do CPP”, completa.

DENUNCIADOS CONDENADOS

As acusações da PF, derivadas da operação “Expresso 150”, apontavam para a participação de outros nove nomes, além dos já inocentados, foram condenados: 

  • Carlos Rodrigues Feitosa, desembargador do TJCE;
  • Fernando Carlos Oliveira Feitosa, advogado e filho de Carlos;
  • Everton de Oliveira Barbosa, advogado;
  • Fábio Rodrigues Coutinho, advogado;
  • Sérgio Aragão Quixadá Felício, advogado;
  • João Paulo Bezerra Albuquerque, advogado;
  • Marcos Paulo de Oliveira Sá, advogado;
  • Michel Sampaio Coutinho, advogado;
  • Diego da Silva Araújo, traficante.

Carlos Rodrigues Feitosa, o desembargador, recebeu pena de 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão. Fernando Carlos Oliveira Feitosa, apontado como um dos responsáveis por articular a venda de alvarás de soltura com os presos, teve pena de 19 anos, quatro meses e dois dias. Os advogados Fábio Rodrigues Coutinho, Everton de Oliveira Barbosa, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque e Marcos Paulo de Oliveira Sá foram condenados a penas de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão. O também advogado Michel Sampaio Coutinho foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e o traficante Paulo Diego da Silva Araújo foi condenado à pena de quatro anos.

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