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Evandro Leitão critica cobrança da taxa do lixo em Fortaleza

Foto: Roberto Moreira

O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), se mostrou contrário à cobrança da taxa do lixo em Fortaleza, iniciada em abril e que vem gerando um mal-estar entre integrantes do PDT e a base aliada do prefeito José Sarto (PDT). “Sou contrário a mais um imposto para a população cearense”, respondeu, sem dar espaço a ambiguidades.

“O desembargador Durval Aires Filho (do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará) analisou (a taxa) na perspectiva da constitucionalidade. Em cima da constitucionalidade da matéria, quem sou eu para ir de encontro e criticar uma decisão do poder judiciário? Claro que sou favorável a uma decisão do Judiciário. Podemos ter nossas diferenças, mas temos que respeitar as decisões da Justiça”, ponderou o parlamentar.

“Agora, se você pergunta o que acho da taxa do lixo, eu digo que sou contrário a mais uma taxa. Taxa é tipo de tributo. Não podemos conviver com mais um tributo para a população cearense. Sou contrário a criar mais uma taxa, sobretudo num momento em que estamos tentando recuperar a economia do nosso estado, do nosso município, neste momento pós-pandemia“, declarou Evandro Leitão.

A fala foi feita durante Assembleia Itinerante no município de Icapuí, na última semana. O presidente é um dos principais nomes cotados para disputar a Prefeitura de Fortaleza em 2024, contando com apoio de uma ala do Partido dos Trabalhadores na Casa. Mesmo sem espaço para concorrer à Prefeitura em seu atual partido, que deve lançar a reeleição de José Sarto, Evandro disse recentemente não ter intenção de deixar a sigla.

Capitão Wagner (União Brasil), outra forte nome para a disputa no próximo ano, também já se mostrou contrário à cobrança do tributo na capital cearense.

Durante evento em Icapuí, Evandro comemorou levantamento que colocou a Alece como uma das quatro instituições mais bem avaliadas do País em nível de transparência, e fez acenos aos demais deputados presentes no evento, incluindo nomes do PT, PSOL, União Brasil e do próprio PDT. Além do Ceará, Espírito Santo, Goiás e Minas Gerais obtiveram a mesma avaliação. “O resultado mostra o compromisso que temos com a máquina pública e com a transparência. Nosso objetivo é fazer para, e com, a população”, disse Evandro, na oportunidade.

IMBRÓGLIO ENVOLVENDO A TAXA DO LIXO

No último dia 22, o desembargador Durval Aires Filho pediu, em caráter liminar, a suspensão da taxa do lixo em Fortaleza, acatando argumentos do Ministério Público do Ceará. Conforme o despacho, o Município e a Câmara Municipal de Fortaleza têm até esta semana para cumprimento da decisão. “Após este prazo, abra-se vistas sucessivas ao Procurador-Geral do Estado e ao Procurador-Geral de Justiça, para manifestação no prazo de cinco dias”, aponta a decisão. O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do TJCE.

O presidente da CMFor, Gardel Rolim (PDT), disse ao OPINIÃO CE, na última sexta-feira, 26, confiar na Justiça: “fará o que de fato é justo”, enfatizou o parlamentar. O Paço Municipal defende a legalidade e os critérios da taxa, que isentou certa de 70% dos imóveis da cidade.

Também na sexta-feira, 26, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à legalidade da cobrança do imposto. O advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, analisou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pelo partido Novo, que deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 5 de maio deste ano. Coube ao ministro Dias Toffoli a relatoria do processo.

No parecer, Flávio Roman ressalta que o Novo argumenta, entre outras coisas, a diferença entre os valores, alegando que faltou isonomia à Prefeitura de Fortaleza e que o Poder Executivo municipal valeu-se de critérios meramente econômicos. A legenda também sustentou ser “injusto” cobrar o tributo a proprietários de imóveis desocupados e terrenos sem edificação (baldios). Flávio Roman argumentou que esses imóveis também são geradores de lixo, fazendo com que a cobrança da taxa seja justa.

Com base em fatores técnicos, Flávio Roman reforça que ações semelhantes foram julgadas e os municípios tiveram autorização para cobrar taxas para o mesmo fim.

COBRANÇA

A cobrança da taxa iniciou em abril deste ano. Segundo o MPCE, a cobrança, quando realizada legalmente, é aplicada sobre a produção individual do lixo, e não sobre à área de cada imóvel, seguindo a tabela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Além disso, a lei referente à taxa do lixo prevê o funcionamento de outros serviços, como capinação em asfalto, pintura de meio-fio, entre outros serviços que não tem relação com a coleta de lixo.