Segundo a deputada estadual Jô Farias (PT), representantes dos estudantes universitários de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), serão recebidos na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) para tratar acerca do transporte público universitário no município nesta quarta, 6. Nesta semana, o prefeito Bruno Figueiredo (PDT) anunciou que os alunos precisam realizar trabalho voluntário para utilizar o serviço. Universitários já se mobilizaram na Casa do Legislativo da cidade.
Conforme Jô, as Comissões de Ciências, Tecnologia e Ensino Superior e de Juventude receberão os representantes para tratar do assunto e “tomar as medidas cabíveis”. “Fui procurada pela representante da Comissão de Adequação da Casa [Câmara Municipal de Pacajus], a vereadora Raíza, e também pela representante dos estudantes universitários da cidade de Pacajus, pedindo para que a gente pudesse fazer algo além do que está acontecendo na cidade”, disse.
“Queria dizer, dando satisfação à população, que estamos protocolando um requerimento para que a gente possa encontrar uma saída para que os alunos não sejam prejudicados”, completou a parlamentar.
De acordo com o representante Klayver Soares, ao OPINIÃO CE, pelo menos 15 universitários já estão confirmados para a reunião. Na última segunda, 4, os estudantes estiveram na Câmara de Vereadores do município, onde se mobilizaram para buscar garantir o direito ao transporte gratuito. Klayver, que estava presente na ocasião, informou que todos os parlamentares presentes se mostraram a favor.
ENTENDA
Em vídeo divulgado em suas redes sociais, no último fim de semana, Bruno Figueiredo anunciou a obrigatoriedade de um serviço voluntário aos alunos, para que eles possam utilizar os ônibus que levam da cidade às instituições de Ensino Superior de Fortaleza. Conforme o prefeito, tal decisão é antiga, e parte do legislativo do município. “Há um tempo atrás fizeram essa lei, só que ela não vinha sendo cumprida. Agora estamos tentando fazer com que ela seja cumprida”, afirmou o pedetista.
A lei que dispõe acerca da disponibilidade de transporte gratuito aos universitários é a Lei nº 395, de 2015. Em 2019, no entanto, no artigo 6 do Decreto de número 209, há a informação de que “alunos que participam de programas da Prefeitura de Pacajus ou da Câmara Municipal, em caráter voluntário, de acordo com a área de atuação de seu curso”, são prioridade para o cadastramento. Em entrevista na última segunda, 4, o prefeito mudou o tom do discurso. “O serviço voluntário não será obrigatório, mas garantirá prioridade”, disse.
JUDICIALIZAÇÃO
Nesta terça, 5, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) informou que oficiou a Prefeitura de Pacajus após pronunciamento da decisão em relação ao transporte gratuito. A defensora pública Lara Teles encaminhou ofício ao Executivo municipal e à Secretaria de Educação de Pacajus, solicitando esclarecimentos em prazo de 24 horas. O documento poderá instruir uma Ação Civil Pública junto ao Poder Judiciário para que a situação seja evitada. Na documentação, a defensora pede a cópia dos contratos administrativos com as empresas de transporte e cópia de eventual decreto que regulamenta a decisão do prefeito.
“Trata-se de uma decisão ilegal e inconstitucional, porque nossa Constituição Brasileira, em seu Artigo 211, estabelece que os entes federados – município, estado e união – têm o dever, em colaboração, de prover a educação nacional e o direito ao transporte dos universitários é uma decorrência do direito à educação previsto constitucionalmente. Então, não é só ilegal, mas também inconstitucional”, defende Lara Teles.
Além da Constituição, a defensora pública destacou que existem legislações municipais que garantem o transporte universitário aos munícipes: a lei de número 395 de 2015, regulamentada pelo decreto municipal 209, de 26 de junho de 2019, atualizado recentemente pelo próprio prefeito Bruno Figueiredo, em 28 de fevereiro de 2022 (Lei n. 9558) e em todos esses diplomas normativos são garantidos o transporte aos estudantes universitários de Pacajus, que estudam em outros municípios como Fortaleza e Horizonte.
“Nessas legislações existem os requisitos que os estudantes precisam preencher para ter acesso a esse direito e não está, e nem poderia estar entre os requisitos, a prestação de qualquer estágio voluntário junto ao órgão municipal, até porque isso fere leis federais. É ilegal porque esse direito está garantido em lei, na Constituição e não há qualquer condicionamento a contrapartida. Estamos acompanhando de perto essa situação e vamos tomar todas as providências cabíveis para que essa questão seja normalizada”, reforça Teles.