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Proposta que altera Lei das SAFs pode causar mudanças no Fortaleza e Ferroviário

Proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto já tramitou no Senado e aguarda parecer dos deputados na Câmara
Foto: Divulgação/ Fortaleza EC

Buscando aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), o Projeto de Lei 2978/23 já foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara dos Deputados. Criadas em 2021 para substituir as associações na gestão dos clubes de futebol, as mudanças propostas pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), visam melhorar alguns pontos na lei que criou as SAFs (14.193/21).

Para evitar possíveis fraudes e tentativas de constrição patrimonial fundamentadas no conceito de grupo econômico, os principais pontos deixam mais clara a separação entre os patrimônios da SAF e do clube.

Entre os pontos principais do projeto estão:

  • Ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal da SAF devem ser independentes (como ocorre com as sociedades anônimas – S.A.)
  • A SAF deve divulgar as atas de assembleia geral, da reunião dos conselhos de administração e conselho fiscal, e da diretoria
  • Divulgar a composição acionária e o nome da pessoa jurídica que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social
  • A distribuição de dividendo mínimo obrigatório ao clube, em cada exercício social, será de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado da SAF (hoje não há percentual mínimo)
  • O clube original não poderá transferir ou vender as “ações classe A” recebidas da SAF, que apenas poderão ser convertidas em ações ordinárias comuns (essas ações conferem poderes especiais ao clube, como impedir a troca de nome e símbolo)
  • O clube não poderá transferir à SAF qualquer obrigação que não tenha relação com o objeto social da SAF
  • A constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube
  • Não poderá haver a constrição de receitas ou patrimônio da SAF, como penhora, por dívidas anteriores ou posteriores do clube

Outros pontos do projeto permite a conversão de dívida com credor em ações da SAF, desde que aprovado pela assembleia geral de acionistas e as ligas de futebol também poderão se organizar como SAF.

O PL 2978/23 será analisado inicialmente nas comissões de Esporte; Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.