Um entrave entre dados parciais do Censo 2022 e de prefeituras cearenses abriu uma crise que chegou à Justiça Federal, a quem a Prefeitura de Maranguape alega que o Tribunal de Contas da União (TCU) se baseou pelos números prévios do estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em relação ao quantitativo de habitantes do município implicando para realizar repasse de verba. Segundo a gestão municipal, há uma perda anual de mais de R$ 22 milhões de reais. O processo está registrado no número 0800002-72.2023.4.58109.
Na semana passada, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da Sessão Judiciária de Brasília, decidiu acatar ação da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece). A liminar suspende os efeitos da decisão do TCU que recalculou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), reduzindo o percentual de repasses para 47 dos 145 municípios que tiveram diminuição de população. O mesmo número de municípios sofreu redução do FPM. Segundo a primeira prévia do Censo 2022, cerca de 304 mil pessoas deixaram de habitar o Ceará entre 2010 e 2022. Ao todo, 147 das 184 cidades do Estado perderam moradores, aponta a parcial do estudo.
PARCIAIS DO CENSO
De acordo com o Censo 2010, o município tinha 113.561 habitantes. Em agosto de 2021, a estimativa para o ano de 2022, segundo o IBGE era 131.677 habitantes. Porém, com o Censo de 2022, o IBGE fez uma projeção de 93.155 habitantes. Em nota ao OPINIÃO CE, o órgão informou que só no sistema de saúde da região há mais de 129 mil registrados. Questionado sobre o quantitativo, o IBGE afirmou que os 93.155 habitantes para Maranguape fazem parte da prévia da população calculada com base nos resultados do Censo Demográfico até dia 15 de dezembro. A coleta, no entanto, continua, e o Censo 2022 ainda não foi concluído. “O que estamos vivenciando desde o início é a dificuldade de sermos recebidos pela população e a disponibilidade dela em responder ao Censo, mas o trabalho continua e esse número vai mudar.”
Apesar de ser prévia, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entendeu que a população de Maranguape baixou e, com isso, de 2022 para 2023, o coeficiente foi alterado de 3,6 para 3,0. Conforme a Aprece, a diminuição no número da população interfere na faixa do FPM de 36 municípios do Ceará, que podem perder R$ 153,6 milhões do caixa, um dos principais recursos repassados pela União para as prefeituras.
“O TCU decidiu considerar a prévia do Censo [ainda não finalizado] para estabelecer as novas faixas de valores do FPM a serem repassadas aos municípios a partir de amanhã (10). A Aprece aponta “que muitas pessoas não foram recenseadas ainda, portanto, essas novas faixas não deveriam ser consideradas.”
No último dia 30, o presidente da Aprece, Júnior Castro, enviou um ofício à presidência do TCU. No documento, o gestor pediu que os dados prévios do Censo 2022 ainda não sejam adotados no cálculo do FPM.
“Esta entidade municipalista encontra-se intensamente preocupada com os mais diversos relatos apontados pelas gestões municipais, como a dificuldade de contratação de recenseadores, abandono ou recusa de recenseadores já contratados, todos estes fatos amplamente divulgados nos meios de comunicação, havendo ainda relatos de diversos munícipes a serem recenseados, o que nos remete a uma aferição com base em coleta de dados insuficiente ou prejudicada.”
A CNM também enviou ofício ao TCU pedindo revisão da decisão normativa usando o mesmo argumento. “Portanto, eventuais perdas de coeficiente do Fundo só deveriam ocorrer a partir de 2024, uma vez que o IBGE só entregará o Censo 2022 no primeiro trimestre de 2023”, aponta o ofício da Confederação.
TCU E IBGE
Em nota à reportagem, o TCU afirmou que efetua o cálculo das quotas referentes ao FPM e fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente. O cálculo segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme os dados oficiais de população produzidos pelo IBGE.
Para isso, o IBGE manda para o TCU dados populacionais do Censo Demográfico, ou, quando não há o recenseamento, com base em estimativa. Ou seja, o IBGE aplica a estimativa quando não há Censo para o cálculo da população.
Ainda segundo o tribunal, uma cecisão normativa de 2021, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na Constituição Federal, foi publicada a partir dos dados encaminhados pelo IBGE. Neste caso, o IBGE enviou informações com base no Censo, que é a opção mais precisa.
“Esses questionamentos serão analisados somente em relação ao cálculo e não às estatísticas utilizadas, que são da competência do IBGE e, por definição legal, o TCU não possui qualquer ingerência. Dessa forma, exceto pela hipótese de contestação, os coeficientes do FPM para 2023 são os constantes da Decisão Normativa 201/2022 e não será feito novo cálculo pelo TCU”, defendeu o tribunal ao entender que a responsabilidade, afinal, foi do IBGE.
Colaborou Roberto Moreira