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11 de setembro de 2024

Entrave entre IBGE, TCU e Aprece sobre verbas do FPM tramita na Justiça Federal

Liminar concedida após ação da Aprece suspende efeitos da decisão do TCU que recalcula FPM, reduzindo percentual de repasses para 47 de 145 municípios do Ceará
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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Um entrave entre dados parciais do Censo 2022 e de prefeituras cearenses abriu uma crise que chegou à Justiça Federal, a quem a Prefeitura de Maranguape alega que o Tribunal de Contas da União (TCU) se baseou pelos números prévios do estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em relação ao quantitativo de habitantes do município implicando para realizar repasse de verba. Segundo a gestão municipal, há uma perda anual de mais de R$ 22 milhões de reais. O processo está registrado no número 0800002-72.2023.4.58109.

Na semana passada, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da Sessão Judiciária de Brasília, decidiu acatar ação da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece). A liminar suspende os efeitos da decisão do TCU que recalculou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), reduzindo o percentual de repasses para 47 dos 145 municípios que tiveram diminuição de população. O mesmo número de municípios sofreu redução do FPM. Segundo a primeira prévia do Censo 2022, cerca de 304 mil pessoas deixaram de habitar o Ceará entre 2010 e 2022. Ao todo, 147 das 184 cidades do Estado perderam moradores, aponta a parcial do estudo.

PARCIAIS DO CENSO
De acordo com o Censo 2010, o município tinha 113.561 habitantes. Em agosto de 2021, a estimativa para o ano de 2022, segundo o IBGE era 131.677 habitantes. Porém, com o Censo de 2022, o IBGE fez uma projeção de 93.155 habitantes. Em nota ao OPINIÃO CE, o órgão informou que só no sistema de saúde da região há mais de 129 mil registrados. Questionado sobre o quantitativo, o IBGE afirmou que os 93.155 habitantes para Maranguape fazem parte da prévia da população calculada com base nos resultados do Censo Demográfico até dia 15 de dezembro. A coleta, no entanto, continua, e o Censo 2022 ainda não foi concluído. “O que estamos vivenciando desde o início é a dificuldade de sermos recebidos pela população e a disponibilidade dela em responder ao Censo, mas o trabalho continua e esse número vai mudar.”

Apesar de ser prévia, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entendeu que a população de Maranguape baixou e, com isso, de 2022 para 2023, o coeficiente foi alterado de 3,6 para 3,0. Conforme a Aprece, a diminuição no número da população interfere na faixa do FPM de 36 municípios do Ceará, que podem perder R$ 153,6 milhões do caixa, um dos principais recursos repassados pela União para as prefeituras.

“O TCU decidiu considerar a prévia do Censo [ainda não finalizado] para estabelecer as novas faixas de valores do FPM a serem repassadas aos municípios a partir de amanhã (10). A Aprece aponta “que muitas pessoas não foram recenseadas ainda, portanto, essas novas faixas não deveriam ser consideradas.”

No último dia 30, o presidente da Aprece, Júnior Castro, enviou um ofício à presidência do TCU. No documento, o gestor pediu que os dados prévios do Censo 2022 ainda não sejam adotados no cálculo do FPM.

“Esta entidade municipalista encontra-se intensamente preocupada com os mais diversos relatos apontados pelas gestões municipais, como a dificuldade de contratação de recenseadores, abandono ou recusa de recenseadores já contratados, todos estes fatos amplamente divulgados nos meios de comunicação, havendo ainda relatos de diversos munícipes a serem recenseados, o que nos remete a uma aferição com base em coleta de dados insuficiente ou prejudicada.”

A CNM também enviou ofício ao TCU pedindo revisão da decisão normativa usando o mesmo argumento. “Portanto, eventuais perdas de coeficiente do Fundo só deveriam ocorrer a partir de 2024, uma vez que o IBGE só entregará o Censo 2022 no primeiro trimestre de 2023”, aponta o ofício da Confederação.

TCU E IBGE
Em nota à reportagem, o TCU afirmou que efetua o cálculo das quotas referentes ao FPM e fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente. O cálculo segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme os dados oficiais de população produzidos pelo IBGE.

Para isso, o IBGE manda para o TCU dados populacionais do Censo Demográfico, ou, quando não há o recenseamento, com base em estimativa. Ou seja, o IBGE aplica a estimativa quando não há Censo para o cálculo da população.

Ainda segundo o tribunal, uma cecisão normativa de 2021, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na Constituição Federal, foi publicada a partir dos dados encaminhados pelo IBGE. Neste caso, o IBGE enviou informações com base no Censo, que é a opção mais precisa.

“Esses questionamentos serão analisados somente em relação ao cálculo e não às estatísticas utilizadas, que são da competência do IBGE e, por definição legal, o TCU não possui qualquer ingerência. Dessa forma, exceto pela hipótese de contestação, os coeficientes do FPM para 2023 são os constantes da Decisão Normativa 201/2022 e não será feito novo cálculo pelo TCU”, defendeu o tribunal ao entender que a responsabilidade, afinal, foi do IBGE.

Colaborou Roberto Moreira

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