Após Audiência Pública realizada nesta terça-feira, 25, sobre a cobrança por uso da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza, órgão e entidades que participaram foram unânimes em defender que a cobrança da taxa é abusiva, indevida e ilegal. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará receberá, por escrito, todas as informações apresentadas durante a Audiência Pública e os dados passarão a constar no processo da Ação Civil Pública movida pela OAB-CE contra a Fraport, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza.
A medida, que estava em período de testes e começou a valer no último dia 18, prevê uma taxa extra de R$ 20 a quem ficar mais de 10 minutos parado no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza. As máquinas de autoatendimento no bolsão de saída já estão à disposição dos usuários.
Cláudia Santos, presidente da Comissão da OAB Ceará, ressaltou que foram ouvidos os posicionamentos de vários órgãos e entidades e todos reafirmaram “que a cobrança da taxa prejudica o consumidor, que é abusiva, indevida e ilegal”.
“Esperamos que toda a sociedade entenda que essa é uma cobrança indevida, que lesa o consumidor e precisa ser revista pelo judiciário”, argumentou o relator do processo da Ação Civil Pública, Sávio Sá. “Nós já entendemos que de fato essa cobrança é ilegítima, porque o próprio código de defesa do consumidor determina que haja uma contraprestação pelos valores cobrados e, nesse caso, não há nenhuma demonstração de qualquer prestação de serviço para os valores que estão sendo cobrados pela Fraport“, afirmou.
“Além disso, a Fraport não apresentou os parâmetros e a metodologia para chegar ao valor de R$ 20,00, não apresentou a autorização do agente regulador do caso – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não está respeitando um dos princípios basilares da Lei da Concessão e do próprio contrato, que é a modicidade tarifária”, argumentou.

Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Ceará, também entende a cobrança como abusiva e, além disso, discriminatória para pessoas com deficiência. “O tempo de 10 minutos é insuficiente para que uma pessoa possa fazer uma transferência do carro para cadeira de rodas e vice-versa. Além disso, exige que para não pagar a tarifa, que se faça um cadastro prévio de 72 horas. A pessoa com deficiência que precisar ir de última hora, não teria esse prazo. A questão prática de que a Fraport administra o aeroporto em Frankfurt e dá uma carência de 3 horas para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Aqui, a Fraport não oferece essa possibilidade e nem oferece acessibilidade para o acesso ao aeroporto“, destaca.
Manassés Carvalho Ferreira, presidente da Associação dos Taxistas do Ceará, destaca que o tempo estipulado pela Fraport para permanência no espaço de embarque e desembarque do aeroporto, é insuficiente para os taxistas que atuam na área. “Esperamos contribuir com esse processo e fortalecer essa luta”, disse.
JUSTIFICATIVA
Em nota enviada ao OPINIÃO CE, a Fraport justificou que a cobrança “tem origem na própria essência da concessão” e visa “fornecer um serviço adequado e eficiente ao público em geral e demais usuários do Aeroporto Pinto Martins”. Ainda conforme a Fraport, “o acesso à área do meio-fio continuará sendo público e gratuito, observando as regras de trânsito dispostas” e punindo apenas infratores do código de trânsito. “Somente arcará com o custo de R$ 20 a cada 10 minutos extras o usuário que já está descumprindo a lei de trânsito, que proíbe o estacionamento no meio-fio do aeroporto”, explica.
“Diante desta obrigação é que a concessionária ‘importou a ideia’ de organização do meio-fio por meio da implantação de cancelas na entrada e saída do aeroporto”, disse.
Ainda segundo a empresa, a Anac é apenas informada a respeito do projeto, nos termos do contrato de concessão, não necessitando de anuência da Agência. “Também não há que se falar em necessidade de realização de Audiência Pública, eis que a concessionária do aeroporto tem liberalidade para gerir a área de forma a fornecer um serviço aeroportuário adequado e eficiente, em cumprimento ao contrato de concessão“, diz.
A empresa afirma que as cancelas visam proteger e beneficiar o consumidor cumpridor da legislação de trânsito.
“Partindo desse fato – estacionar no meio-fio é proibido – fez-se um estudo para entender quanto tempo era necessário para o usuário do serviço público realizar a ação de embarque ou desembarque e, conforme dados técnicos amplamente carreados na Ação Civil Pública, o tempo de 10 minutos se mostrou absolutamente suficiente – com folga”.
O Ministério dos Portos e Aeroportos foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fechamento.
AUDIÊNCIA
Compuseram mesa na Audiência Pública: a vice-presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão; a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Cláudia Santos; Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Ceará; Sávio Sá, relator do processo da Ação Civil Pública; Disraeli Brasil, representante da AMC; Ana Beatriz de Oliveira, promotora de justiça de defesa do consumidor; Júlio Brizzi, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza; Rodrigo Colares, representante do Dep. Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará; Manassés Carvalho Ferreira, presidente da Associação dos Taxistas do Ceará.