Uma empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 10 mil por limitar o acesso ao banheiro dos funcionários durante a jornada de trabalho. Segundo o processo, as saídas que ultrapassassem cinco minutos seriam descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
Foi relatado, por uma atendente, em reclamação trabalhista, que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. Caso a ordem fosse descumprida, os atendentes recebiam ameaças e advertências. A trabalhadora ainda afirmou que os chefes das equipes iam buscar no banheiro o funcionário que demorava a retornar ao trabalho.
A 3ª Turma do TST seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro, e julgou o caso, por unanimidade.
A Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, foi citada pelo relator, e diz que trabalhadores da área de teleatendimento podem ir ao banheiro a qualquer momento, sem prejuízos financeiros.
O ministro argumentou que “é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”.
O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.