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19 de janeiro de 2025

Em Caridade, Presidente da Câmara de Vereadores assume Executivo após extinção de mandato do vice

Em decisão monocrática, o presidente do Legislativo Municipal, Erivaldo Fernandes, extinguiu o mandato de Renato Timbó; o vice-gestor, que desde a última sexta-feira (10) atuava como prefeito em Exercício, mantinha o trabalho de advogado, incompatível com a chefia do Poder Executivo
Presidente da Câmara Municipal de Caridade, Erivaldo Fernandes (esquerda), assume o Executivo após extinguir o mandato do vice-prefeito Renato Timbó (direita). Fotos: Reprodução/Redes Sociais e Reprodução/Internet

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Após o afastamento da prefeita de Caridade, Simone Tavares (PSB), por 180 dias, no último dia 10, quem assumiu o posto foi o vice-prefeito Renato Timbó (PT). O vice-gestor, no entanto, não chegou a passar nem quatro dias no comando do Executivo. Em sessão extraordinária no último sábado (11), a Câmara Municipal extinguiu o mandato de Timbó, com a justificativa de que ele também atuava como advogado. O Estatuto da Advocacia, de 1994, tornou incompatível exercer como advogado e como chefe do Executivo simultaneamente. Com a decisão, o presidente da Câmara, Erivaldo Fernandes (PDT), irmão de Simone, assume a Prefeitura.

O documento, assinado ainda no dia 10 e tomado por decisão monocrática do presidente do Legislativo – como estabelece a Lei Federal de Regência, de 1967 -, apresenta sete provas para atestar o exercício de Timbó como advogado. Dentre elas, estão trechos de processos administrativos de um requerimento do benefício previdenciário assinado a uma solicitante em 2022, assinatura de um processo judicial em março de 2023 e fotos do escritório de Timbó em pleno funcionamento em novembro de 2023. O então vice-prefeito foi autuado no dia 6 de dezembro de 2023.

Ainda conforme o documento, os argumentos apresentados pela defesa “não tiveram o condão de refutar a denúncia, vez que as provas apresentadas são válidas e legítimas para todos os fins de sua veracidade, as quais evidenciam a prática do exercício da advocacia”. Conforme o texto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um documento em que informa que Renato Timbó não foi licenciado por incompatibilidade da função de advogado.

Confira a decisão do presidente do Legislativo:

Art. 1º. Fica declarado extinto o mandato de Vice-Prefeito do senhor José Renato Barros Timbó por incidência do Artigo 6°, inciso III, do Decreto-Lei 201/67 c/c art. 22, V, Lei Orgânica do Município de Caridade, art. 249 do Regimento Interno da Câmara Municipal;

Art. 2◦. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser obrigatoriamente comunicado ao Plenário na primeira oportunidade, com a devida inscrição em ata desta declaração de extinção de mandato, consoante estabelece o parágrafo único do art. 6 do Decreto-Lei 201/67.

PREFEITA AFASTADA

Na última sexta, o afastamento da prefeita veio após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deflagrar uma operação que cumpriu mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar contra Simone e a ordenadora de despesa municipal. A ação investiga indícios de práticas de peculato, fraudes em licitações e outros crimes contra a administração pública.

Por meio da operação “Caritas”, os mandados foram cumpridos nos municípios de Fortaleza e de Caridade. As duas, alvos da investigação, também tiveram a quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pela Justiça. Ações foram deferidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a pedido do MP cearense. As investigações apontam ainda inexistência de procedimento licitatório e/ou dispensa que justifiquem pagamentos de vultosas quantias para um posto de combustível localizado em Fortaleza. Também foi verificada ausência de controle dos abastecimentos, dificultando saber se os veículos, de fato, eram abastecidos e para que finalidade recebiam o combustível. Grande parte das despesas, conforme o MPCE, teriam sido autorizadas pelo Gabinete da prefeita. 

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