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8 de outubro de 2024

Elmano sanciona lei que destina valores e bens derivados da lavagem de dinheiro à Segurança

Em menos de 2 anos de gestão, foram apreendidos aproximadamente R$37 milhões em bens confiscados decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro
Foto: Divulgação

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O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta quarta-feira (18), durante uma live em suas redes sociais, a lei que promete converter valores apreendidos por lavagem de dinheiro, em investimentos destinados às Forças de Segurança do Ceará. De acordo com o governador, a ação fortalece o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro em todo o estado. “Muitas vezes, a Polícia Civil no inquérito descobre um dinheiro que estava com o crime organizado, ou um veículo, e a gente tinha dificuldade de converter esse bem, e ele ficava lá parado”, disse.

“Com a aprovação da lei, por unanimidade, quando as forças de segurança apreenderem esse bem, ele será convertido para fortalecer as forças de segurança do Ceará”, explicou o governador.

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) por unanimidade, também destaca a aplicação dos recursos decorrentes do referido crime para a estruturação dos órgãos estaduais de segurança. “Esses bens serão convertidos para investimentos que vão desde de aquisição de equipamentos até investimento em tecnologia”, completou o gestor. “Com a aprovação unânime e essa lei sancionada, temos uma grande unidade no Ceará com foco no enfrentamento ao crime organizado, e temos a certeza que o povo cearense apoia essa medida”, ressaltou Elmano.

De acordo com a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), de 2023 até agosto de 2024, o total de bens confiscados decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro foi de R$ 36.833.352,61. A reversão de bens ao Estado ocorre após o fim do processo. Ainda na área da segurança pública, o governador anunciou que irá apresentar, nesta quarta-feira (18), 200 novos policiais militares para atuação na região da Caucaia, visando combater os altos índices de violência nas redondezas.

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