Em Brasília, o governador Elmano de Freitas (PT) elogiou a aprovação do PL que criou regras para o desenvolvimento do programa de hidrogênio verde e fez um agradecimento especial ao deputado José Nobre Guimarães (PT), autor da proposta. O gestor cearense participou nesta terça-feira (13) do seminário sobre a regulamentação do H2V na matriz energética brasileira.
Na segunda (12), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (3027/24) que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), tema vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24).
“Agradeço aos deputados federais pela aprovação o projeto de lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A iniciativa prevê R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais para o desenvolvimento da nova cadeia produtiva entre os anos de 2028 e 2032“, disse Elmano durante a participação no seminário realizado pela Câmara dos Deputados.
O governador do Ceará também falou sobre a necessidade do desenvolvimento sustentável, com a busca por uma matriz energética que contribua para a descarbonização do Planeta.
“Este país é um dos poucos do mundo que tem energia limpa, o percentual maior de energia limpa na sua matriz. Nós temos no Brasil um grande potencial de colaboração com o Planeta. Sabemos que a economia no mundo vive momentos de polarização e determinadas barreiras vão se colocando na disputa de venda de mercadorias na economia mundial. Quem tiver matriz energética limpa terá um dos elementos importantes de como essas mercadorias vão se estabelecer [no mercado internacional]”, destacou Elmano de Freitas.
O PROJETO
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que fez poucos ajustes no projeto a partir de emendas apresentadas. Com isso, o total de crédito fiscal passível de ser concedido de 2028 a 2032 continua sendo de R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais.
Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, prevendo-se o estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio verde. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outra meta será promover o uso do hidrogênio verde no transporte pesado, como o marítimo.
A lei (14.948/24), derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7 quilos de gás carbônico (CO2) ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.
MUDANÇAS
Segundo Arnaldo Jardim, a mudança vai delimitar de forma mais precisa o valor do crédito e estimular a concorrência entre empresas que disputam o benefício.
“Os critérios que serão usados são os critérios de preço e de hidrogênio de menor emissão, de menor pegada, de carbono Haverá multa e sanção para as empresas que concorrerem aos créditos e depois não os usarem. Estamos evitando que algumas empresas sentem em cima do benefício e não implementem o programa”, alertou o parlamentar paulista.
Arnaldo Jardim também acatou parcialmente emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para prestação de contas ao Congresso Nacional sobre a execução das metas do programa, com detalhamento das empresas e dos projetos que solicitaram créditos.
José Guimarães elogiou o trabalho do relator na regulamentação do marco para transição energética e garantia de investimentos. Ele falou que o programa terá regras claras.
“Estamos dando uma contribuição inestimável para o presente e para o futuro. O hidrogênio será o elemento que dará a maior sustentabilidade para descarbonização da economia brasileira”, ressaltou Guimarães.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também se manifestou a favor do programa.
“Incentivos fiscais devem existir, mas de maneira muito criteriosa e cautelosa, sem considerar que o necessário programa de desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono é a panaceia para os nossos problemas. O Planeta está em colapso climático“, alertou.
PERCENTUAL
O projeto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. A concorrência deverá ter como critério mínimo de julgamento das propostas o menor valor do crédito por unidade de medida do produto, com toneladas produzidas ou consumidas.
O crédito poderá ser calculado na forma de um percentual do valor do projeto ou de um valor monetário por unidade de medida do produto, porém o crédito fiscal será correspondente a até 100% da diferença entre os preços estimados do hidrogênio e de combustível substituto, nos termo do regulamento.
CRITÉRIOS
Os critérios de elegibilidade também mudam, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.
Para acessar os créditos na comercialização do hidrogênio, os projetos deverão atender ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; ou contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.
Quanto à concorrência para obter o crédito disponível, o PL prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.
Fontes: Agência Câmara de Notícias