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8 de outubro de 2024

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º); confira exceções

A medida está prevista no Código Eleitoral e vale até a próxima terça-feira, quando são completadas 48h do pleito, no domingo (6)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os eleitores não podem mais ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), data que marca os cinco dias do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, a ser realizado no próximo domingo (6). A medida, que possui exceções, vale até a terça-feira (8) da próxima semana, 48h após o encerramento do pleito. Conforme o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, assim, em vigor desde 21 de setembro.

AS EXCEÇÕES

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor. Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Já nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida do dia 22 até 29 de outubro, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito ao salvo-conduto.

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