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17 de abril de 2025

Eleitor que não foi votar no 1º turno deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral

No Ceará, dos 6.820.673 eleitores, 5.628.610 foram votar. O índice de abstenção representou 17,45%
Foto: Arquivo/Agência Brasil

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Os eleitores cearenses que não foram votar no 1º turno das eleições majoritárias deste ano, no domingo, 2, deve justificar sua ausência para a Justiça Eleitoral (clique aqui para acessar) até 30 de novembro. Para isso, basta acessar o Sistema Justifica e informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. Se ausentar de três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título.

Opção para justificar:

  • Acessar o aplicativo e-Título;
  • Pelo site do TRE-CE, pelo Sistema Justifica;
  • Entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

No Ceará, dos 6.820.673 eleitores, 5.628.610 foram votar. O índice de abstenção representou 17,45%.

Vale ressaltar que os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2022, podem votar no 2º turno, a ser realizado no próximo dia 30 de outubro, caso o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Aqui no Ceará, os eleitores comparecerão às urnas apenas para escolha do representante da Presidência da República, já que a eleição para governador foi definida no 1º turno.

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