Voltar ao topo

19 de janeiro de 2025

Eleições 2024: Propagandas eleitorais começam na sexta-feira (16)

O pleito deste ano vai ser o primeiro em que há uma preocupação adicional com o impacto direto das tecnologias de inteligência artificial; confira a regulação do uso das IAs aprovada pelo TSE
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Compartilhar:

A partir de sexta-feira (16) estará liberado nos 5.565 municípios brasileiros as propagandas eleitorais visando as Eleições Municipais de 2024. O dia 15 de agosto, na quinta-feira, será o prazo para que os pré-candidatos registrem suas chapas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As propagandas vão até o dia 30 de setembro. O dia 16 marca ainda a data de início das campanhas, quando os postulantes se tornam oficialmente candidatos. Para o pleito deste ano, aliás, há uma preocupação adicional, já que este deve ser o primeiro processo eleitoral no Brasil com impacto direto das novas tecnologias de inteligência artificial (IA)

Acerca da possibilidade da IA afetar as eleições, o TSE aprovou regras, no último mês de fevereiro, para regular a utilização da tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda.

Nas peças no rádio, por exemplo, caso haja sons criados por IA, eles devem ser alertados ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas e material audiovisual – este, além do aviso prévio – exigem uma marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação

Há ainda a vedação explícita ao deep fake, proibindo o uso para prejudicar ou favorecer uma candidatura. Neste caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a uma pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

No caso de desinformação, aliás, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, ou seja, ela pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

DEMAIS REGRAS

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. O anonimato também é vedado. Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefatos que se assemelham à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. Outra proibição antiga e já conhecida é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas

Com informações de Agência Brasil.

[ Mais notícias ]

Fim da Taxa do Lixo: Refis passa a valer nesta segunda-feira (20)

O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a 70 reais, com vencimento no último dia útil de cada mês. O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas, seguidas ou não, ou se atrasar qualquer parcela por mais de três meses