O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu diferentes recomendações direcionadas a 27 municípios cearenses com orientações e medidas preventivas para que não seja violada a legislação eleitoral durante as eleições de 2024. As medidas têm como alvo prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos que se apresentaram como pré-candidatos e veículos de comunicação.
As recomendações envolvem, por exemplo, propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais e divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral.
Os municípios orientados foram os seguintes: Aracoiaba, Aiuaba, Baixio, Barro, Boa Viagem, Catunda, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Frecheirinha, Granja, Hidrolândia, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Jijoca de Jericoacoara, Madalena, Martinópole, Milhã, Mombaça, Ocara, Pentecoste, Pereiro, Santa Quitéria, Solonópole, Tianguá, Ubajara e Uruoca.
Entenda as recomendações
Uma das orientações do MPE diz respeito à proibição de publicidade institucional, especialmente neste período pré-eleitoral. Isso porque, desde o dia 6 de julho e pelos próximos três meses, não pode ser feita qualquer publicidade institucional, a não ser em casos de grave e urgente necessidade e em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Segundo o artigo 74 da Lei das Eleições, a publicidade proibida nesse período inclui veiculação de conteúdo, nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de gestores relacionados a elas. Em caso de descumprimento, o infrator poderá pagar uma multa de até R$ 106 mil. Se comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado ou mesmo se tornar inelegível pelo período de oito anos. Nesse caso, as recomendações foram expedidas para Boa Viagem, Crateús, Ipaporanga e Madalena.
Outro ponto abordado trata da propaganda eleitoral antecipada. Os dirigentes partidários e os pré-candidatos devem se abster de fazer qualquer propaganda eleitoral durante a pré-campanha. Não podem ser feitos elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos em entrevistas, programas e debates (na tv e na internet) e em eventos (seminários, congressos, festas, etc) que possam configurar propaganda de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições ou conter pedido explícito de votos. Sobre isso, o MPE recomendou: Aiuaba, Baixio, Barro, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara e Uruoca.
Os agentes públicos e pré-candidatos também não podem distribuir nem permitir a distribuição de bens, valores ou benefícios a eleitores em todo o ano de 2024, salvo em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício de 2023. Isso vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, concessão do uso de imóvel para instalação de empresa, isenção de tributos, entre outros atos.
Os municípios recomendados sobre isso foram: Baixio, Barro, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara e Uruoca.
O MPE também alertou os municípios de Baixio, Barro, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Milhã, Solonópole e Ubajara para que não sejam efetuados repasses de recursos públicos a entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos e que executam programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Tais repasses devem ser suspensos caso estejam ocorrendo. No mesmo sentido, recomendou sobre o uso eleitoreiro de programas socais.
Pesquisas e imprensa
O MPE ainda expediu recomendações direcionadas a veículos de imprensa de Boa Viagem, Crateús, Ipaporanga e Madalena para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, pesquisas de opinião relacionadas às eleições de 2024 sem se assegurarem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. Além disso, a imprensa deve evitar dar publicidade a pesquisas que possam ser fraudulentas.
Ainda sobre os veículos de comunicação, o órgão lembrou que deve ser garantida a oportunidades entre os candidatos e partidos, não favorecendo nenhum em detrimento de outros. Na programação desses veículos, os profissionais da imprensa não podem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa quando noticiarem eventuais pré-candidaturas ou fizerem referência a características dos candidatos e às ações por eles executadas.
Outra orientação importante fala sobre o uso de estrutura para beneficiar pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações, como caminhões, carros, caminhão pipa, entre outros, que pertencem a municípios, estados e União. Também não devem ser usados quaisquer materiais ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar os citados, não podendo cederem ainda servidores ou empregados públicos para trabalharem em comitês de campanha.
O MPE do Ceará alertou, também, sobre a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos. Nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa os empregados públicos. É proibido também eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, ou remover, transferir e exonerar os servidores. As vedações permanecem até a data de posse dos candidatos eleitos.
As vedações não se aplicam em casos de cargos comissionados ou designados para funções de confiança; nomeação de candidatos aprovados em concurso público que tenha sido homologado até três meses antes do pleito; a transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários; e nomeação ou contratação necessária para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais.
Por fim, o órgão ministerial alertou os conselheiros tutelares que desejam disputar o pleito desse ano. Para que isso ocorra, devem se afastar da função, no mínimo, três meses antes do primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Além disso, o MP Eleitoral também orienta que não utilizem seus cargos para realizar propaganda político-partidária. O descumprimento às normas pode resultar na perda do mandato. Os municípios recomendados foram Aracoiaba, Catunda, Frecheirinha, Hidrolândia, Ipaporanga, Jijoca de Jericoacoara, Mombaça, Ocara, Pentecoste, Pereiro, Santa Quitéria e Tianguá.