O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), divulgou, na última sexta-feira (6), uma série de medidas que os familiares devem se atentar no processo de matrícula em escolas particulares no Estado. A recomendação, expedida pelo secretário-executivo do Decon e promotor de Justiça, Antônio Carlos, apresenta uma lista de materiais escolares que não deve ser exigido pelas escolas.
Conforme o Decon, as escolas particulares só podem solicitar material para uso individual do aluno e exclusivo ao processo didático-pedagógico. O fornecimento do item escolar poderá ser realizado no início do ano ou semestralmente. Outra recomendação do órgão é que a escola não pode exigir que apostilas e livros sejam comprados na própria unidade de ensino ou em fornecedores indicados. Caso a família compre o material de terceiros, a escola não pode impedir o acesso à plataforma digital de ensino.
O material cobrado pela escola deve ser apresentado em lista, indicando um plano de utilização para o uso individual, jamais coletivo. Além disso, é proibido a exigência de marcas específicas. No fim do ano, o que não foi usado pelo aluno deve ser devolvido. Em relação ao uniforme, as mudanças só podem ser realizadas cinco anos após a última modificação, além de ser proibido que a escola exige que a roupa seja comprada somente na unidade de ensino.
VALORES EXTRAS
Os valores das anuidades e semestralidades deverão ter como base a última parcela do ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do ano letivo. Se houver reajuste, o acréscimo deverá ser justificado. Durante o período de vigência do contrato, a escola não poderá fazer reajuste. Em relação à taxa de reserva, ela poderá ser cobrada, sendo devolvida se não houver vaga, exceto quando o contrato prevê multa em caso de desistência.
A escola é autorizada a negar rematrícula, se houver inadimplência, mas não poderá reter documentos do estudante, como histórico escolar e transferência. Em caso de mudança de escola, o estudante não é obrigado a apresentar declaração de quitação de débito para a nova instituição de ensino. Em todos os casos, o estudante não pode ser vítima de sanções pedagógicas ou sofrer qualquer tipo de constrangimento.
ACESSIBILIDADE
Segundo a legislação, é dever da escola garantir que os alunos com deficiência tenham acesso a atividades esportivas e de lazer em igualdade de condições, com espaços adaptados. Dessa forma, a unidade educativa deverá disponibilizar um plano pedagógico com atendimento especializado, disponibilizando serviços e adaptações necessárias e equipe especializada em educação inclusiva. Outra indicação é que a matrícula para estudantes com deficiência deve ser feita antes do período regular para os demais alunos.
Para realizar denúncias ao Decon, o consumidor pode procurar o órgão através do e-mail deconce@mpce.mp.br e do WhatsApp (85) 98685-6748.
