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Concurso Público Unificado: Notas serão divulgadas na manhã desta terça (8)

CNU foi realizado em 228 cidades do país ainda em agosto deste ano
Os resultados das provas estarão disponíveis no site oficial do CNU. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir das 10h desta terça-feira (08), as pessoas candidatas do Concurso Nacional Unificado (CNU) poderão conferir as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação. Os resultados estarão disponíveis no site oficial do CNU.

Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as notas dos blocos 1,2,3,5,6,7, de nível superior, e 8, de nível médio serão divulgadas. Já os resultados das provas do bloco 4 estão suspensos por decisão liminar da Justiça do Distrito Federal.

Será disponibilizado para acesso a imagem da prova discursiva ou redação e um extrato do resultado, que conterá os detalhes das notas de cada uma das provas. O extrato permitirá a cada candidato entender a composição de sua nota. 

A imagem do cartão-resposta das provas objetivas já foi disponibilizada e pode ser acessada na área de acesso do candidato.

O CNU foi realizado em 228 cidades do país ainda em agosto deste ano, e reuniu 970.037 pessoas. O CNU conta com ao todo 6.640 vagas em 21 órgãos da Administração Pública Federal. O concurso foi promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Calendário do concurso: 

  • 8/10 – Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva
  • 8 e 9/10 – Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva
  • 8/10 – Convocação para o envio de títulos (via upload)
  • 9 e 10/10 – Envio dos títulos
  • 17/10 – Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva
  • 17/10 – Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai)
  • 17 a 25/10 – Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 2 e 3/11 – Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
  • 2 e 3/11 – Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas
  • 4/11 – Resultado preliminar da avaliação de títulos
  • 4 e 5/11 – Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos
  • 13/11 – Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 13 e 14/11 – Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 19/11 – Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos
  • 21/11 – Previsão de divulgação dos resultados finais.

Suspensão dos resultados das notas do bloco 4

Ainda na última quinta-feira (03), a Justiça Federal determinou a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do CNU. A  medida não afeta o calendário de outros blocos.

A decisão foi motivada por uma ação popular que contestou um suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador, ocorrido em uma escola de ensino médio na cidade de Recife. 

Conforme a investigação, os fiscais de prova do turno da manhã da prova teriam aberto por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde. O juiz responsável pelo processo considerou como “vazamento das provas”, com isso a divulgação foi suspensa. 

“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível.