Em cerimônia realizada nesta segunda-feira (13), o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a atualização da Lei de Cotas (12.711/2012) no ensino superior. Entre as mudanças, estão a inclusão das notas de cotistas, primeiramente, na ampla concorrência, antes dos candidatos serem designados às vagas reservadas para cotas. Além disso, reduziu-se o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam ingressar por meio do perfil socioeconômico.
Outra mudança garantida pela nova é inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários. As alterações já serão aplicadas a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.
O projeto de lei (n. 5.384/2020), que garantiu essa mudança, é de autoria da deputada Maria do Rosário (RS) e foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de agosto e, no Senado Federal, em 24 de outubro, quando foi encaminhado para a sanção do Presidente da República.
Como era?
Antes da atualização, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, serão primeiramente observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas.
Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário-mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário-mínimo.
A Lei nº12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada, em agosto de 2012, pela então presidenta Dilma Rousseff. A legislação instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário-mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de cotas.
“Juntamente com o Reuni, o Prouni e o Refis, a Lei de Cotas provocou uma revolução pacífica na educação brasileira ao abrir as portas das universidades federais para jovens de baixa renda, negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência”, celebrou o presidente Lula.
Monitoramento
O novo texto também inclui, além do Ministério da Educação (MEC), outras pastas como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República. “Para nós, povos indígenas, acessar o ensino superior em universidades públicas é uma vitória coletiva, também, de nossos 305 povos e comunidades e fazer honrar toda a luta de nossos ancestrais”, destacou a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.
Avanço
De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2012, o número de ingressantes no ensino superior da rede federal por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes. Em 2022, esse número passou para 108.616 estudantes.
Entre 2012 e 2022, 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas, conforme a pesquisa estatística.
