O Governo do Ceará distribuirá os notebooks cedidos aos professores da rede estadual de ensino durante a pandemia de covid-19. Na última quarta-feira, 12, os deputados aprovaram projeto de lei 70/23, encaminhado pelo Executivo, que determina que a iniciativa adotada durante a pandemia se torne uma política pública permanente, em consonância com as demandas do novo ensino médio e a necessidade de constante inovação e atualização dos professores. Ao todo, serão doados mais de 29 mil notebooks.
Segundo Eliana Estrela, secretária da Educação, “a disponibilização de notebooks para os professores representa um investimento importante do Governo do Ceará no processo de ensino e aprendizagem das escolas da rede estadual”. Eliana ressalta que os notebooks servirão para auxiliar os professores no planejamento e execução das atividades escolares, organização do trabalho docente, além de facilitar o uso da plataforma Professor Online e permitir a participação em programas de formação continuada por meio de plataformas digitais.
FARDAMENTOS
Outro projeto de lei encaminhado pelo Governo do Ceará foi o PL 69/23, que autoriza o Executivo estadual a adquirir e fornecer gratuitamente uniformes escolares aos estudantes da rede pública estadual de ensino. Conforme o texto, a medida visa reduzir a desigualdade social, garantir o acesso à educação e aliviar o ônus financeiro das famílias, permitindo que direcionem seus recursos para outras necessidades essenciais. O projeto, lido em sessão da Alece nesta terça-feira, 11, seguiu para análise das comissões. Se aprovado, será encaminhado para votação do Plenário.
Segundo o PL, a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) definirá as especificações do fardamento escolar, que será fornecido gratuitamente a cada ano eletivo, o qual será padronizado para as escolas e cujas despesas decorrentes serão por meio de dotações consignadas no orçamento da pasta, o qual poderá ser suplementado, caso seja necessário. A proposta destaca ainda que os fardamentos não trarão nenhuma propaganda ou marketing, ficando autorizado apenas o uso de símbolos, bandeiras ou o emprego das designações oficiais das escolas e do estado do Ceará.
