Segue até 30 de novembro o edital para mais uma importante política pública de investimento na cultura dos cearenses. A Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará) está recebendo, desde sábado (15), inscrições para o Edital Mecenas do Ceará 2024, que selecionará projetos artísticos e culturais de todo o Estado a serem fomentados via renúncia fiscal. O teto limite para incentivo aos projetos aumentou de R$ 24 milhões para R$ 30 milhões. O processo seletivo foi ampliado e os agentes culturais podem submeter os trabalhos para avaliação da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) no período de junho a novembro de 2024.
As inscrições podem ser feitas neste link.
O Mecenas do Ceará segue se adaptando às mudanças previstas na legislação e busca conferir maior agilidade nas etapas de seleção e formalização. Regido pela Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei n.º 18.012) e com prestação de contas regulada pelo Decreto nº 35.819/2023, ele chega ao público com uma série de novidades.
NOVOS LIMITES
O valor mínimo das propostas submetidas por Pessoas Físicas e Jurídicas deverá ser de R$ 50 mil. Já o valor máximo a ser autorizado por projeto submetido por Pessoa Física é de até R$ 100 mil, respeitando a recomendação do Tribunal de Contas do Ceará. A Pessoa Física poderá ser autorizada a captar até duas propostas nesta edição. O valor máximo a ser autorizado por projeto submetido por Pessoa Jurídica sem e com fins lucrativos será de até R$ 1, 2 milhão. Pessoas Jurídicas poderão ser autorizadas a captar até cinco propostas nesta edição.
A partir de 2024, os projetos que captem sobre a modalidade doação poderão comercializar seus produtos e serviços gerados, respeitando os percentuais estabelecidos no edital.
“Queremos uma política de incentivo que possa estar mais aberta para atender a demanda dos agentes culturais e seus projetos, dentro da grande diversidade que eles representam, e que possa continuar contribuindo para o fomento cultural do nosso estado”, completa a coordenadora Raquel Honório.
NOVIDADES
Neste ano, os membros da sociedade civil que comporão a Comissão serão selecionados via edital (atualmente em fase de seleção) e remunerados. A mudança significa um avanço qualitativo no processo de análise dos projetos. Outro destaque nesta edição é que a plataforma Mapa Cultural do Ceará foi adaptada para o envio de diligências aos proponentes durante a etapa seletiva.
O prazo total para as análises será de 60 dias (o edital detalha quais as exceções a este prazo). De forma regular e respeitando o calendário de reuniões da CEIC, a Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural da Secult Ceará divulgará periodicamente os projetos autorizados a captar.
O Edital também traz mudanças sobre a documentação pedida durante o processo. Considerando que agora existe o “Termo de Mecenato”, instrumento oficial que regerá a relação proponente e Secult Ceará, não serão mais exigidos o “Termo de Compromisso” e o “Termo de Incentivo à Cultura (TIC)”. Assim, a empresa incentivadora deverá apresentar apenas a “Declaração de Aceitação ao Incentivo” e será solicitada declaração de domicílio para pessoas físicas.
“Nossos esforços são de avançar em melhorias que possam facilitar a execução de todas as etapas do Mecenato Estadual, desde o processo de submissão, seleção, até sua execução e prestação de contas”, afirma a coordenadora de Economia Criativa e Fomento Cultural da Secult Ceará.
O QUE É
A partir de parceria com o setor privado, esta iniciativa propõe fortalecer o setor cultural como eixo de desenvolvimento social e econômico do Ceará. Os projetos aprovados a captar recurso via mecenato devem envolver a realização de bens e/ou serviços relacionados a pelo menos uma das seguintes áreas culturais: artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música, patrimônio cultural, áreas técnicas e artes integradas.
O edital permite a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apoiar projetos por meio de doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido, no limite de até 2% do ICMS. Na edição 2024, o prazo de execução para todos os projetos incentivados é de 24 meses, contados a partir da publicação do Termo de Mecenato.