O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (CIRA) iniciou, nesta semana, uma nova rodada de audiências com empresas devedoras de impostos junto ao Estado. Ao todo, 118 empresas foram notificadas e acumulam aproximadamente R$ 250 milhões em débitos tributários.
As audiências seguem até o final de setembro e contam com a participação de promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público do Ceará (MPCE), procuradores do Estado, auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz/CE) e delegados da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária (Deccot).
Nos dois primeiros dias da rodada, mais de R$ 5 milhões em débitos foram parcelados pelos contribuintes notificados, junto à Sefaz/CE ou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O resultado é considerado pelas instituições como um indicativo da efetividade da atuação integrada do CIRA na busca pela regularização de débitos e pela recuperação de recursos públicos.
Empresas são consideradas devedoras contumazes
As empresas notificadas são classificadas como devedoras contumazes, por deixarem de pagar tributos de forma sistemática e intencional, utilizando a prática como estratégia para obter vantagem competitiva desleal.
A situação é diferente da inadimplência comum, que pode ocorrer em razão de dificuldades financeiras pontuais. No caso dos devedores contumazes, o não pagamento dos tributos é identificado como uma conduta reiterada e utilizada para obter vantagem no mercado.
Empresas podem ser excluídas do cadastro da Sefaz
Ainda na primeira semana de audiências, duas empresas foram relacionadas em edital da Sefaz/CE por não transmitirem, dentro do prazo legal, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida tem como fundamento o artigo 39, inciso IX, da Instrução Normativa nº 77/2019. A inclusão em edital ocorre quando é identificada alguma irregularidade ou pendência cadastral junto ao Fisco estadual.
Nesses casos, a empresa fica impedida de emitir e receber documentos fiscais até que a situação seja regularizada. O contribuinte tem prazo de dez dias, contado a partir da publicação do Edital de Convocação, para solucionar a pendência.
Caso a irregularidade não seja resolvida dentro do prazo, a empresa pode ser baixada do cadastro da Sefaz/CE.
Atuação integrada
O trabalho de identificação, notificação e responsabilização dos devedores contumazes continua em andamento, com atuação conjunta do MPCE, PGE, Sefaz/CE e Polícia Civil nas esferas administrativa, cível e criminal. A iniciativa tem como objetivos recuperar recursos devidos ao Estado e contribuir para um ambiente de concorrência mais equilibrado entre as empresas que atuam no Ceará.
