A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (23), o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações. O programa para preenchimento foi disponibilizado desde o último dia 20 de março. A expectativa é que cerca de 44 milhões de declarações sejam enviadas.
Entre as novidades deste ano está a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará completa desde o início do prazo e inclui novos dados, como informações do eSocial, rendimentos de renda variável e recibos médicos do sistema Receita Saúde.
OBRIGATORIEDADE
Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou receita bruta rural superior a R$ 177.920. Dessa forma, estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025.
Os demais critérios de obrigatoriedade permanecem inalterados. Entre os principais, estão os contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares que somaram mais de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos — incluindo terra nua — com valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantinham essa condição ao final de 2025.
A Receita também prevê antecipar as restituições, com cerca de 80% dos pagamentos sendo realizados até 30 de junho. Os depósitos ocorrerão entre maio e agosto, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida com chave Pix.
Outra novidade é a restituição automática para quem não declarou em 2025, mas tinha valores a receber. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, disse o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
A declaração poderá ser realizada por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal. Outra alternativa é o sistema online “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado em celulares e tablets. Para utilizar a versão online, é necessário ter conta na plataforma Gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educação e recibos de pagamentos antes de iniciar o preenchimento. A utilização da declaração pré-preenchida é indicada por reduzir erros, já que o sistema importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos e planos de saúde. Ainda assim, é fundamental conferir todas as informações, pois a responsabilidade pelos dados é do contribuinte.
O sistema também conta com alertas para possíveis inconsistências, como despesas incompatíveis ou ausência de rendimentos, ajudando a evitar a retenção na malha fina.
