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Garantia Safra injeta R$ 25,4 milhões e beneficia mais de 116 mil agricultores no Ceará

Pagamento começa ainda este mês e contempla produtores afetados por perdas acima de 40%
O benefício contempla agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio que registraram perdas de produção iguais ou superiores a 40%. Foto: Ascom SDA

O Governo Federal anunciou o pagamento do programa Garantia Safra para 116.557 agricultores familiares de 117 municípios neste mês de março. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (18).

Na relação de cidades cearenses contempladas na folha de março, aparecem Abaiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo e Antonina do Norte. A lista também inclui Ararendá, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio e Barbalha, entre outros municípios distribuídos em diferentes regiões do Estado.

Outros municípios beneficiados são Barro, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales e Canindé, além de Cariré, Caririaçu, Catarina e Catunda. Também constam Cedro, Coreaú, Crato, Croatá e Deputado Irapuan Pinheiro, ampliando o alcance do programa.

MUNICÍPIOS ATENDIDOS

A relação segue com Ererê, Farias Brito, Forquilha e Graça, além de Granjeiro, Ibiapina, Icó e Iguatu. Municípios como Ipaporanga, Ipaumirim, Ipueiras e Iracema também integram a lista, assim como Jardim, Jati e Juazeiro do Norte.

Lavras da Mangabeira, Mauriti, Meruoca e Milagres aparecem entre os contemplados, junto com Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa e Mucambo. Nova Olinda, Nova Russas e Orós também foram incluídos, além de Pacujá, Paramoti e Pedra Branca.

Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro e Porteiras constam na lista, assim como Potengi, Potiretama, Quixelô e Saboeiro. Salitre, Santana do Cariri e Sobral também recebem o benefício, além de Tabuleiro do Norte, Ubajara e Umari.

RECURSOS LIBERADOS

O aporte destinado ao Estado soma R$ 25,4 milhões. Os valores já estão disponíveis desde esta quarta-feira, podendo ser sacados em casas lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou creditados diretamente em contas sociais dos beneficiários.

A portaria do MDA indica que novos municípios poderão ser incluídos em folhas de pagamento nos próximos meses. A ampliação depende da verificação das condições exigidas pelo programa em cada localidade.

O benefício contempla agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio que registraram perdas de produção iguais ou superiores a 40%. A iniciativa atende produtores atingidos por estiagem ou excesso de chuvas.

REGRAS DO PROGRAMA

Criado em 2002, o Garantia Safra funciona como uma política pública de proteção social. O programa assegura uma renda mínima por período determinado aos agricultores familiares em caso de prejuízos na produção.

A adesão ocorre anualmente, por meio de parceria entre municípios, Governo do Estado e União, com coordenação do MDA. O processo envolve inscrição, seleção e homologação dos participantes.

O pagamento dos benefícios é garantido pelo Fundo Garantia Safra, formado por contribuições compartilhadas. O valor total do benefício é de R$ 1,2 mil, com participação financeira de agricultores, municípios, Estado e União.

Cada agricultor contribui com 24 reais, equivalente a 2% do valor total. Os municípios participam com R$ 72 por beneficiário, enquanto o Estado aporta R$ 144 e a União contribui com R$ 480.

CRITÉRIOS DE ACESSO

O acesso ao programa envolve etapas como emissão e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. A confirmação da participação depende da validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

A verificação das perdas de safra considera quatro parâmetros técnicos. O benefício é liberado quando há comprovação de perdas iguais ou superiores a 40% em pelo menos dois desses critérios.

O acompanhamento do plantio é realizado pelas prefeituras, que comunicam oficialmente as perdas ao MDA por meio do Comunicado de Ocorrência de Perda (COP). O calendário de plantio de cada município define o período de adesão e pagamento.