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INSS volta a exigir autorização judicial em empréstimos consignados

O INSS restabeleceu a exigência de autorização judicial para empréstimos consignados por representantes legais de beneficiários incapazes.
Novos empréstimos consignados para beneficiários incapazes exigem autorização judicial do INSS. Foto: Governo Federal/Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Com a nova norma, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sendo necessária a autorização judicial prévia. O INSS destacou que empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados, garantindo segurança jurídica para operações já realizadas.

DECISÃO JUDICIAL

A decisão atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em junho, o desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial para contratação de empréstimos por representantes de pessoas incapazes ultrapassava o poder regulamentar do INSS e era ilegal. Segundo Delgado, atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob risco de viciarem de ilegalidade.

De acordo com a decisão judicial, o INSS foi obrigado a informar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a exigência de autorização judicial, permitindo que estas realizem corretamente os descontos em folha de pagamento de benefícios previdenciários quando solicitados pelos representantes legais dos beneficiários.

NOVA NORMA

Além da necessidade de autorização judicial, a nova norma anula trechos da flexibilização prevista na Instrução Normativa 138/2022. Também estabelece que as instituições financeiras devem preencher um formulário padronizado, assinado pelo beneficiário ou seu representante legal, para autorizar a consulta de dados de elegibilidade e verificação da margem consignável — valor máximo que pode ser descontado diretamente do benefício para pagamento do empréstimo.

A medida reforça o controle sobre empréstimos consignados e busca proteger beneficiários incapazes de contratações irregulares, garantindo que as operações estejam dentro da legalidade e com supervisão judicial.