O prazo para adesão de cidadãos e empresas ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará 2023 (Refis 2023) – que estipula redução no pagamento de impostos e de multas – encerra nesta quinta-feira (29). Para aderir à política, é preciso realizar a solicitação por meio do site oficial da Secretaria Estadual da Fazenda do Ceará (Sefaz). Para o calendário deste ano, as condições estabeleceram o desconto máximo de até 95%.
O desconto máximo será aplicado às pessoas que pagarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à vista. Podem participar da iniciativa do Executivo estadual os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Confira os descontos com suas respectivas porcentagens de redução:
ICMS – IMPOSTO
- À vista – 95% de redução;
- Até 30 parcelas – 90% de redução;
- Até 60 parcelas – 85% de redução;
- Até 90 parcelas – 80% de redução;
ICMS – MULTAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E AUTÔNOMAS
- À vista – 90% de redução;
- Até 30 parcelas – 85% de redução;
- Até 60 parcelas – 80% de redução;
- Até 90 parcelas – 75% de redução;
IPVA
- À vista ou em até 3 parcelas – 60% de redução;
- De 4 a 6 parcelas – 40% de redução;
ITCD IMPOSTO
- À vista ou em até 3 parcelas – 50% de redução;
- De 4 a 12 parcelas – 30% de redução.
Conforme o Governo do Estado, débitos inscritos na Dívida Ativa devem ter o parcelamento realizado pelo Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Refis 2023 foi instituído pela Lei nº 18.615, sancionada em 1º de dezembro de 2023.
