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Deputados aprovam novo Refis para pagamento de impostos estaduais com desconto

Segundo o Governo do Estado, o programa ocorre pelo seu potencial impacto econômico positivo
Foto: Divulgação/Governo do Ceará

Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (30), projeto do Governo do Estado que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Os descontos variam de 75% a 100%. O projeto de lei institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais no Estado do Ceará com o objetivo de facilitar o pagamento de tributos atrasados, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), dos créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e da Agência Reguladora do Ceará (Arce), inscritos ou não em dívida ativa do Estado.

Segundo o Governo do Estado, o programa ocorre pelo seu potencial impacto econômico positivo, especialmente no atual contexto, em que a recuperação econômica é uma prioridade e medidas que estimulem a regularidade fiscal são consideradas urgentes e necessárias.

 “Se o pagamento for à vista, um desconto maior; já para um prazo maior, um desconto um pouco menor”, disse. “Mas o importante é que você vai ter uma facilidade para o pagamento da sua dívida”, destacou o governador Elmano de Freitas (PT) em transmissão ao vivo pelas redes sociais, nesta quarta-feira (29).

Imposto e multa, adesão entre os dias 6 e 28 de dezembro de 2023

  • Pagamento à vista: 100%;
  • ​Entre duas e 30 parcelas: 95%;
  • ​Entre 31 e 60 parcelas: 90%;
  • ​Entre 61 e 90 parcelas: 85%;

Imposto e multa, adesão entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024

  • Pagamento à vista: 95%;
  • ​Entre duas e 30 parcelas: 90%;
  • ​Entre 31 e 60 parcelas: 85%;
  • ​Entre 61 e 90 parcelas: 80%;

Multa, adesão entre os dias 6 e 28 de dezembro de 2023

  • Pagamento à vista: 95%;
  • ​Entre duas e 30 parcelas: 90%;
  • ​Entre 31 e 60 parcelas: 85%;
  • ​Entre 61 e 90 parcelas: 80%;

Multa, adesão entre 29 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024

  • Pagamento à vista: 90%;
  • ​Entre duas e 30 parcelas: 85%;
  • ​Entre 31 e 60 parcelas: 80%;
  • ​Entre 61 e 90 parcelas: 75%.

A proposta abrange dívidas tanto de empresas como de pessoas físicas e vai contemplar débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Para ser beneficiado pelo Refis, o contribuinte deverá aderir ao programaentre os dias 6 de dezembro deste ano e 29 de fevereiro de 2024. Caso o pagamento seja em parcela única, o acordo é formalizado e homologado no momento do repasse. Já em opção de parcelamento, a homologação e finalização do acordo ocorre no momento de pagamento da primeira parcela. O débito pode ser dividido em até 90 vezes.