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Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir desta segunda-feira (9)

Normas que entram em vigor visam tornar rótulos de alimentos mais claros e informativos
Foto: Reprodução/Agência Brasil/Valter Campanato

Entraram em vigor no Brasil nesta segunda-feira (9) as novas regras para rótulos de alimentos, aplicáveis a produtos lançados há um ano. As mudanças, propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visam tornar as informações nutricionais mais claras e legíveis, auxiliando os consumidores a fazerem escolhas alimentares conscientes e adequadas às suas necessidades individuais. Os alimentos serão obrigados, a partir de agora, a fornecer informações simples sobre nutrientes relevantes, como alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e sódio.

“As regras já estão sendo aplicadas gradualmente para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para alimentos fabricados por agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais e outros”, informou a Anvisa.

A iniciativa da Anvisa surge após a constatação de que as informações nutricionais, da forma conforme apresentadas nos rótulos dos alimentos, dificulta o entendimento pelos consumidores. Para abordar essa questão, as novas regras incluem a adoção de alertas na parte frontal da embalagem, indicando a presença de certos nutrientes críticos para a saúde. Além disso, um símbolo de lupa deverá ser aplicado na parte frontal superior da embalagem, facilitando a identificação dessas informações pelo consumidor. Isso será válido para alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes citados.

As normas se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, exceto águas envasadas. A implementação das mudanças será realizada gradualmente, com o intuito de melhorar a qualidade da informação disponível aos consumidores.

MUDANÇAS

Outra medida importante é que alimentos com rótulo frontal de açúcar adicionado não podem apresentar alegações para açúcares e açúcares adicionados; produtos com rótulo frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal, e os alimentos com rótulo frontal de gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Esses critérios visam evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

A tabela de informação nutricional também passa por mudanças significativas, com a padronização de letras pretas em fundo branco para melhor legibilidade. A declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100 g ou 100 ml será obrigatória para facilitar a comparação entre produtos, bem como o número de porções por embalagem. As empresas também poderão incluir alegações nutricionais em seus produtos, mas essas informações voluntárias não poderão ocupar o espaço na parte superior da embalagem caso o alimento já possua rótulo nutricional frontal.