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Terceira parcela do IPVA 2023 vence nesta segunda-feira (10)

Após o pagamento desta parcela, restarão mais duas com datas de vencimento para 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 100
Foto: Reprodução /Sefaz/ Thiara Montefusco

Vence nesta segunda-feira, 10, a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser emitido pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA, ou também pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Para gerar o boleto, é necessário informar o número do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. O imposto também pode ser pago por meio de cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Os condutores que participam do programa Sua Nota tem Valor e tiverem pontos acumulados entre dezembro de 2021 e novembro de 2022 têm até 5% de desconto. Para conferir o desconto disponível pelo site ou app deste programa, basta acessar a opção Pontuação IPVA.

Outra opção de pagamento é por meio do PIX, nas modalidades QR Code ou Pix Copia e Cola. No portal da Sefaz tem um passo a passo de como realizar o pagamento por meio dessa modalidade. Acesse aqui. Após o pagamento da parcela, restarão mais duas com datas de vencimento para 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 100.

Os aplicativos Ceará App e Meu IPVA estão disponíveis para celulares com sistema operacional Android e iOS. Por meio desses aplicativos, é possível emitir o boleto de pagamento, copiar o código de barras e efetuar o pagamento pelo Internet Banking do celular, além de consultar a situação do veículo.

ARRECADAÇÃO

Até o momento, conforme o Governo do Ceará, aproximadamente 865 mil contribuintes pagaram as primeiras parcelas do imposto, correspondendo a uma arrecadação de quase R$ 456 milhões. Cerca de 540 mil condutores veiculares quitaram o IPVA em cota única, resultando na entrada de aproximadamente R$ 445 milhões nos cofres públicos do Estado. Ainda conforme a gestão estadual, metade do total arrecadado será destinado ao município de origem do emplacamento do veículo.

Entre os contribuintes com direito a isenção do imposto, estão pessoas com deficiência, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, mototaxistas, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

SEFAZ

Os contribuintes que desejarem pagar diretamente pelo site da Sefaz devem acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”. Logo após, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”. Depois, é só clicar em “Emitir DAE IPVA” e inserir os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam). Após a pesquisa, o sistema mostrará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” (um único documento, com todos os boletos do parcelamento) e “Imprimir Saldo Devedor” (documento com o valor integral do IPVA). Vale ressaltar que a Sefaz não envia boletos pelos Correios, nem por e-mail, SMS ou WhatsApp.