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INSS usa documentos e atividades para comprovação de vida de 17 milhões este ano

Mudança foi regulamentada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, no início deste ano, para todo Brasil
Foto Beatriz Boblitz

Valendo desde o dia 1 de janeiro de 2023, a mudança na comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi regulamentada no último dia 24. A partir deste ano, caberá ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo por meio de cruzamento de dados.

A determinação consta de portaria assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social. Ao OPINIÃO CE, o INSS disse que não dispunha de dados por estados, apenas nacionais.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.

Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo. De acordo com o instituto, em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Conforme Lupi, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou. Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O instituto também divulgou uma lista de dados que serão usados para fazer a comprovação de vida do beneficiário: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualização no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; emissão ou renovação de passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; alistamento militar; Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Ainda conforme o instituto, a comprovação será feita de forma que o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. Para ilustrar e esclarecer, o órgão disponibilizou um exemplo.

“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.

Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, explicou. Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida apenas com o cruzamento de dados, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.