Com redução de até 25%, municípios cearenses receberam o primeiro pagamento do Fundo de Participação do Município (FPM) nesta última terça-feira, 10. Acerca da liminar concedida, anteriormente, à Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), o presidente do órgão, Júnior Castro, diz que a Aprece está considerando todas as possibilidades jurídicas, na busca de alternativas que possam reverter a situação “preocupante para as gestões cearenses.”
O embate ocorre desde a semana passada, quando a decisão liminar – do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana – suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que reviu os números do FPM reduzindo o percentual de repasses para 35 municípios cearenses. O acontecimento se deu após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ter enviado dados inconclusos para o Governo Federal.
De acordo com a assessoria da Aprece, a expectativa é de que, no pagamento do dia 20, a programação já tenha sido refeita, visto que o tempo limite para aplicação de medidas legais foi de dois dias. “A liminar foi concedida na sexta-feira, 6, mas a União só foi intimada da decisão na segunda-feira, 9. O juiz plantonista concedeu o prazo de dois dias para a adoção das providências legais cabíveis”, disse a assessoria da Aprece.
Segundo a primeira prévia do Censo de 2022, cerca de 304 mil pessoas deixaram de habitar o Ceará entre 2010 e 2022. Ao todo, 147 das 184 cidades do Estado perderam moradores. É o que aponta a prévia da população dos municípios. 47 municípios sofreram redução do FPM.
Conforme Júnior Castro, a Aprece tem trabalhado repassando orientações aos municípios, com a disponibilização para os associados de minuta de ação judicial individual a ser protocolada na Justiça Federal com sede no Ceará. O presidente sinalizou ainda que a prioridade é o embate judicial, mas que o órgão visa realizar, também, uma luta política e institucional.
“Nosso primeiro embate é judicial, para evitar a ilegalidade de perdas importantes e imediatas de recursos. Depois, travaremos uma luta política e institucional contínua, de modo a garantir a realização de um Censo de qualidade, capaz de retratar de fato a realidade de cada município.”
Ao OPINIÃO CE, o IBGE afirmou ter apenas fornecido a prévia solicitada pelo TCU. “80% dos dados do Censo foram fornecidos como estimativa. Compete ao TCU, ou à Justiça, a decisão de usar ou não os dados.” O instituto ainda explicou que o tribunal pode escolher entre utilizar os dados ou congelá-los. “Ao optar pelo congelamento, TCU guardaria os dados até que o resultado definitivo seja divulgado, em meados de março.”
“O que estamos vivenciando desde o início é a dificuldade de sermos recebidos pela população e a disponibilidade dela em responder ao Censo, mas o trabalho continua e esse número vai mudar”, disse o IBGE em nota à reportagem. Consoante a Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Aprece (Comak), “o movimento municipalista brasileiro atuou fortemente pela aprovação da Lei Complementar 165/2019, que definiu o congelamento de perdas de coeficientes do FPM até a finalização de novo Censo. Entretanto, sem levar a legislação em consideração, o TCU publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981. Com base na prévia do IBGE, a medida impactará diretamente cerca de 800 municípios brasileiros, dos quais 36 do Ceará, gerando grandes perdas financeiras.”
