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Ação dá bônus de R$ 2 mil para incentivar uso de gás natural em veículos do Ceará

Podem participar todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no  Ceará
Foto: Divulgação/Cegás

A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) disponibiliza, a partir desta quarta-feira, 23, um crédito de R$ 2.000 para os primeiros 175 proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV novo, preferencialmente de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras homologadas pode ser conferida no site do Instituto.

Diante da economia (entre 35% e 50% por km rodado) proporcionada pelo uso do GNV nos automóveis em substituição aos combustíveis líquidos, a medida visa fomentar as atividades produtivas do Estado, já que empresas podem utilizar o combustível em suas frotas automotivas, assim como taxistas e motoristas de aplicativos de transporte. Podem participar todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no  Ceará e que realizem a instalação do Kit GNV durante o período de vigência desse programa.

O bônus a ser concedido não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela Cegás.

Cadastro

O programa terá abrangência para todos os municípios do Ceará. As inscrições são realizadas por meio do envio do Termo de Adesão, disponível no site da Companhia, para o e-mail sac.comercial@cegas.com.br. Também é possível enviar via Correios para o endereço da Cegás (Av. Washington Soares, 6475 – José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005).

A confirmação do cadastro, após o envio do Termo de Adesão preenchido e assinado, ocorrerá por e-mail da Companhia para o beneficiário. Após a confirmação e mediante agendamento prévio por meio do e-mail sac.comercial@cegas.com.br ou por meio do número 0800 280 0069, o beneficiário deverá comparecer à sede da Cegás com as vias originais e cópias, para a verificação de todos os documentos relacionados, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.

A Companhia poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 175 cadastros válidos.

Documentos para pessoa física:

  • Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
  • Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;
  • Comprovantes de RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo;
  • Nota Fiscal Eletrônica de venda do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante a vigência do Programa de Incentivo;
  • Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
  • Nota Fiscal Eletrônica do cilindro novo de GNV;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome do proprietário;
  • Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.

Documentos para pessoa jurídica:

  • Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Comprovante de CNPJ;
  • Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;
  • Nota Fiscal Eletrônica de venda do Kit GNV ou de venda do veículo com Kit GNV instalado de fábrica em nome da empresa, durante a vigência do Programa de Incentivo;
  • Nota Fiscal Eletrônica do serviço de instalação do Kit GNV em nome da empresa, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
  • Nota Fiscal Eletrônica do cilindro novo de GNV;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome da empresa;
  • Comprovante de dados bancários da empresa, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.

As dúvidas sobre o programa serão tiradas pelo e-mail sac.comercial@cegas.com.br e também pelo telefone 0800 280 0069, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17 horas.

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