Nesta terça-feira, 1º, começam a valer as novas regras que definem identidade e qualidade para a venda de carne moída no Brasil. Entre as medidas, existe a determinação de que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo. Os estabelecimentos devem implementar as medidas no prazo de um ano.
Também não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
As novas medidas têm como objetivo modernizar os processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento busca garantir a segurança dos produtos, além de oferecer mais transparência aos consumidores.
Segundo o Ministério, “É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”.
