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19 de março de 2025

Câmara aprova PL do marco temporal; lideranças criticam: “projeto de morte”

O projeto determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988
Indígenas em manifestação na BR 222. Foto: Marciane Tapeba

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30, o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta segue agora para o Senado. Federal.

O projeto determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Liderança indígena da Barra do Mundaú e coordenadora da Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará (Fepoince), Adriana Tremembé critica a proposta, a qual chama de “projeto de morte”.

Em entrevista ao OPINIÃO CE, Adriana disse que o PL vem da visibilidade do ruralismo e do capitalismo e é contra os princípios da população indígena, tanto cearense, quanto nacional. “É uma luta constante que temos contra o marco temporal. Isso foi um projeto feito para dizimar e apagar a nossa luta e a nossa existência”, disse.

Enquanto representante dos povos indígenas, Adriana afirmou que a Fepoince está focando nas denúncias e mobilizações contra a demarcação das terras dos povos originários brasileiros. “Nossa missão é garantir nossas terras e ter nossos territórios demarcados e homologados”, afirmou. 

Na manhã desta terça-feira, inclusive, comunidades indígenas cearenses protestam contra o PL 490. As manifestações acontecem na CE-085, na Rotatória da Lagoa do Banana, nos km 19 e 25 da BR-222, em Caucaia, em Crateús, na BR 226 e em Maracanaú. De acordo com Adriana, as mobilizações acontecem por meio de instituições indígenas cearenses.

ENTENDA O PL 490

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Conforme o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Além disso, em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

As informações são da Câmara dos Deputados.

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